BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, destinado aos idosos (mínimo de 65 anos) que não têm direito à previdência social e para as pessoas com deficiência que não estão inseridos no mercado de trabalho e não possuem renda fixa.
Os beneficiários do BPC que possuem algum tipo de deficiência podem solicitar o ressarcimento de despesas com deslocamento para a realização de avaliação social e/ou médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante lembrar que só poderão utilizar esses serviços pessoas que solicitaram o BPC à Pessoa com Deficiência e que tiveram gastos com o deslocamento para a realização das avaliações já citadas anteriormente.
Se você é ou conhece um dos beneficiários do BPC, acompanhe nosso artigo e conheça detalhes sobre o custeio das despesas de deslocamento!
O custeio de despesas de deslocamento para beneficiários do BPC
A Portaria Conjunta INSS/DIRBEN e DIROFL nº 70 estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e pagamento de diárias e despesas com transporte das pessoas que solicitam e são beneficiários do BPC à pessoa com deficiência.
No entanto, esse benefício só se aplica para aqueles que precisam realizar a perícia, ou seja, a avaliação social e/ou médica do INSS em outro município, caso esse tipo de serviço não seja oferecido na cidade onde o beneficiário reside.
É importante saber que é vedado o pagamento dessas despesas nos casos em que o beneficiário possua carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre para o trecho que será utilizado no deslocamento.
Requisitos para ter direito ao custeio
Como já vimos, não são todas as pessoas que possuem o BPC que podem se beneficiar dessa condição apresentada na referida Portaria.
Esse não é o caso dos idosos que possuem mais de 65 anos, portanto, o benefício é destinado com exclusividade para pessoas que possuem deficiência.
Outro ponto que merece destaque, é que se torna possível o custeio das despesas de um acompanhante, desde que exista uma comprovação de que o beneficiário necessita de auxílio para o seu deslocamento.
Essa comprovação deverá ser apresentada a partir de um atestado médico.
Os beneficiários que tenham menos de 16 anos já possuem esse direito assegurado, portanto, as despesas do acompanhante também serão pagas, sem que exista a necessidade da apresentação do referido atestado.
Como os beneficiários do BPC podem solicitá-lo?
Para que os beneficiários do BPC, procurador ou representante legal possam fazer a solicitação do custeio das despesas de deslocamento, deve-se acessar o Meu INSS, fazendo o seu cadastro ou digitando o CPF e senha.
Na sequência, é necessário clicar em “Novo Pedido” e digitar: Solicitar Ressarcimento, clicando na sequência no serviço desejado.
A partir daí, só seguir as instruções e ter em mãos os seguintes documentos:
- número do CPF,
- documento de identificação (RG, CNH, CTPS),
- comprovante de residência da pessoa e do acompanhante (se for o caso),
- atestado do médico,
- comprovantes de gastos com transporte (passagens ou recibo da empresa) e hospedagem.
Se a solicitação for feita por um procurador ou representante legal, será necessário apresentar:
- procuração pública e termo de responsabilidade ou particular (modelo do INSS),
- termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda),
- documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como se observa, essa é uma ótima notícia para os beneficiários do BPC, portanto, não deixe de aproveitar essa oportunidade e utilizar os direitos que a legislação oferece.
Para saber mais sobre o BPC, acompanhe nosso artigo que apresenta o que é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e como ela funciona!