Uma das situações mais desagradáveis e que afeta o emocional das pessoas está relacionada ao assédio no ambiente de trabalho.
Essa situação tende a causar problemas psicológicos à vítima, como, por exemplo:
- baixa autoestima,
- desinteresse,
- depressão,
- pânico,
- transtorno obsessivo compulsivo.
O fato é que essa situação faz com que a pessoa que sofre suas consequências, perca completamente a motivação pelo trabalho.
Para se ter ideia a respeito, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Infojobs, 74% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio ou preconceito em seu ambiente de trabalho. No entanto, isso não ocorre apenas com pessoas do sexo feminino.
Neste artigo, apresentaremos o assédio no ambiente de trabalho, como identificar e o que fazer a partir dessa situação. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!
O que é e quais são os tipos de assédio no ambiente de trabalho
O assédio no ambiente de trabalho é caracterizado por qualquer conduta que cause humilhação ou constrangimento, portanto, trata-se de uma violência que produz danos à dignidade e à integridade de uma pessoa em meio às suas atividades profissionais.
Existem três tipos de assédios que devem ser evitados pelos contratantes, pois, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 157 fica estabelecido que cabe a empresa:
“II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.”
É importante lembrar que o assédio, como já vimos, pode levar as pessoas a problemas emocionais, portanto, trata-se de uma doença ocupacional relacionada ao ambiente de trabalho.
Conheceremos os três tipos existentes:
Assédio moral
Dentre os tipos de assédio no ambiente de trabalho, o moral é aquele em que o agressor expõe o colaborador a situações humilhantes, tais como:
- broncas, gritos e ofensas,
- ameaças,
- sobrecarga e metas inatingíveis,
- atividades incompatíveis com o cargo,
- agressões físicas e verbais,
- discriminação,
- omissão de informações,
- negação de folgas,
- isolamento,
- boatos que firam a dignidade da vítima,
- apropriação de ideias.
Assédio sexual
O assédio sexual ocorre quando o agressor submete a vítima a chantagens e ameaças constrangedoras para obter favores relacionados a esse assunto.
Ocorre também quando promessas envolvendo vantagens, como promoção ou aumento salarial, são realizadas e associadas a práticas de cunho sexual.
De acordo com o Código Penal, Artigo 216, essa situação é considerada criminosa e a pena para o infrator é a detenção entre 1 e 2 anos.
Assédio organizacional
Existe ainda um terceiro tipo de assédio no ambiente de trabalho, conhecido como organizacional.
Essa situação ocorre quando a empresa impõe aos seus colaboradores ordens que precisam ser cumpridas, tendo por objetivo obrigá-los a práticas voltadas a aumentar a lucratividade ou produtividade do empreendimento, porém, ferindo os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Recomendações em caso de identificação de assédio no ambiente de trabalho
Diante do assédio no ambiente de trabalho, é importante que a vítima tenha calma e siga as seguintes orientações.
Reúna provas que identifiquem o agressor e que demonstrem a veracidade da situação que esteja ocorrendo, portanto, anote com detalhes o assédio ocorrido, não esquecendo de detalhes, como:
- data,
- hora,
- local,
- ocorrência,
- testemunhas (quando for o caso).
Busque ajuda dos colegas que já vivenciaram situação parecida ou que testemunharam o fato.
Conte com a área de Recursos Humanos, Ouvidoria ou Supervisores do assediador (quando possível), buscando apoio psicológico e uma resolução para a situação.
Se esse fato não puder ser resolvido dentro da empresa, busque pelo sindicato profissional e considere a possibilidade de ingressar com uma ação civil ou criminal.
O fato é que não se pode deixar de buscar pelos direitos, pois o problema precisa ser contido e resolvido definitivamente.
Agora que você conhece mais sobre o assédio no ambiente de trabalho, leia nosso artigo: Quando o funcionário tem direito a pedir indenização?