O adicional de insalubridade para enfermeiros é um direito previsto em lei, servindo como compensação aos riscos pelos quais essas pessoas convivem, em função das suas atividades profissionais.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Seção XIII, artigo 189, encontra-se a seguinte definição:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O enfermeiro, na maioria dos casos, está enquadrado nessa situação, pois é um profissional que trabalha na promoção, prevenção e recuperação da saúde das pessoas, portanto, está exposto a diversas doenças e infecções.
Neste artigo, apresentaremos como funciona o adicional de insalubridade para enfermeiros, seus graus e os direitos previstos em lei em termos de remuneração. Continue lendo e saiba detalhes a esse respeito!
Por que há o adicional de insalubridade para enfermeiros?
Como já mencionado anteriormente, o enfermeiro é o profissional que trata de pessoas doentes, portanto, está diretamente em contato com enfermidades e agentes biológicos que colocam em risco a sua saúde.
A legislação prevê, como também já vimos, que nessas condições um adicional de insalubridade deverá ser pago ao profissional.
O valor correspondente ao pagamento depende do grau de insalubridade previsto em lei, na qual o enfermeiro está exposto, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Para isso, será necessário a realização de perícia técnica por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, atendendo as determinações da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15).
Graus que determinam qual será o adicional de insalubridade para enfermeiros
Como vimos, o adicional de insalubridade para enfermeiros é dividido em três graus, cada qual com situações diferenciadas que determinam o nível de risco que cada profissional sofre em termos de exposição. Vamos conhecê-los:
Grau mínimo
O grau mínimo de insalubridade é aquele onde os possíveis prejuízos à saúde do trabalhador são leves, o que normalmente não é o caso dos enfermeiros.
Esses profissionais normalmente estão inseridos em casos previstos no anexo 14, envolvendo o contato com agentes biológicos, onde são previstos somente casos que envolvem os graus médio e máximo.
No entanto, alguns desses profissionais podem eventualmente desenvolver alguma atividade que não envolva esse tipo de contato, porém, poderão se enquadrar em outras situações que estejam de acordo com o previsto para o grau mínimo.
Nesse caso, o valor de direito será de 10% sobre o salário mínimo vigente na região.
Grau médio
A insalubridade de grau médio é dirigida aos enfermeiros que trabalham nos seguintes locais em contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante:
- hospitais,
- serviços de emergência,
- enfermarias,
- ambulatórios,
- postos de vacinação,
- outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
O adicional de insalubridade para enfermeiros que estejam enquadrados nesse grau será de 20% sobre o salário-mínimo vigente na região.
Grau máximo
Por último, existe o grau máximo, quando um percentual de 40% sobre o salário-mínimo vigente na região deverá ser pago ao enfermeiro.
Nesse caso, essa situação está relacionada a trabalhos que exigem contatos permanentes com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,
- objetos desses pacientes que não tenham sido previamente esterilizados.
Como se observa, o adicional de insalubridade para enfermeiros visa compensar os riscos e situações delicadas que muitas vezes esses profissionais precisam vivenciar.
Agora que você sabe mais sobre esse assunto, leia também nosso artigo que apresenta em que situações o funcionário tem direito a pedir indenização!