O adicional de insalubridade é um direito estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para aqueles trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde. Está disposto no art. 189 da CLT e também no art. 197 da Lei n. 6.514/1977. São normas abertas que devem ser interpretadas de acordo com cada caso, exposição e função.

Exatamente por não ser uma regra taxativa (rol determinado de agentes que conferem o direito à insalubridade), muitos trabalhadores questionam-se acerca da sua função e exposição a esses agentes. Perguntando-se, então, se estariam enquadrados nas condições insalubres para o percebimento do referido adicional.

Ante esse questionamento, trazemos algumas informações que irão ajudar o trabalhador a compreender e verificar se a sua situação de trabalho é insalubre, bem como se a empresa está adimplindo com o pagamento correto do adicional.

Siga lendo nosso artigo para obter as informações necessárias.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor que deve ser acrescido ao salário do trabalhador que realiza atividades ou operações que podem comprometer a sua saúde. Ou seja, trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde.

Em decorrência do grau de exposição, o adicional é dividido em três categorias. Utiliza-se como padrão o nível de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho, além de serem consideradas as condições e atividades do trabalhador. Assim, tem-se a seguinte divisão:

  • máximo – acréscimo de 40% sobre o salário mínimo da região;
  • médio – acréscimo de 20% sobre o salário mínimo da região;
  • mínimo – acréscimo de 10% sobre o salário mínimo da região;

Insalubridade x periculosidade

Existe uma grande confusão no entendimento e nas diferenças existentes entre insalubridade e periculosidade.

A insalubridade, como já mencionado, diz respeito à exposição do colaborador a ambientes ou condições que podem vir a causar danos à saúde.

A periculosidade é a atividade que expõe a pessoa ao risco de vida, por exemplo, os trabalhos que envolvem manuseio de explosivos e produtos inflamáveis, além das atividades policiais, de segurança pessoal e patrimonial.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo colaborador tem o direito ao adicional de insalubridade quando suas atividades envolvem ou tem contato com os seguintes riscos:

  • agentes químicos e biológicos,
  • calor e frio em excesso,
  • condições hiperbáricas,
  • poeiras minerais,
  • radiações,
  • ruídos contínuos e de impacto,
  • umidade,
  • vibrações.

É importante destacar que a eliminação da insalubridade pode ser providenciada pela empresa contratante, quando:

  • medidas são adotadas para conservar o ambiente de trabalho nos limites de tolerância,
  • através da utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente nocivo, atendendo ao limite de tolerância.

Como calcular o valor?

O cálculo do adicional de insalubridade, como já mencionado, considera o nível do risco ao qual o colaborador está exposto.

A Norma Regulamentadora, conhecida como NR 15, determina qual percentual será pago para cada nível de risco em que o colaborador está exposto.

Então, um exemplo de acréscimo do adicional de insalubridade ao salário conforme o nível de exposição é:

  • grau mínimo – R$ 1.100,00 x 0,10 = R$ 110,00,
  • grau médio – R$ 1.100,00 x 0,20 = R$ 120,00,
  • grau máximo – R$ 1.100,00 x 0,40 = R$ 440,00.

O resultado do cálculo, segundo o nível em que o colaborador está inserido, deve ser acrescido mensalmente em seu salário.

Algumas decisões judiciais têm optado pela aplicação do percentual sobre o salário que o colaborador recebe ou, ainda, sobre a base salarial do piso da categoria.

As empresas têm a obrigação de cumprir com a lei e os colaboradores possuem o direito de receber o adicional nos casos mencionados nesse artigo, portanto, vale uma avaliação e consulta a esse respeito.

Além disso, também vale a pena questionar se o enquadramento da exposição pago pela empresa está correto com a atividade exercida. Muitas vezes as empresas pagam um valor inferior à exposição. Por exemplo, a atividade é de alto grau de exposição, devendo ser acrescido no salário do trabalhador o valor de 40%. Todavia, a empresa reconhece ser devido o grau médio. Adimplindo mensalmente apenas o acréscimo de 20%. Essa diferença de percentual pode ser reclamada pelo trabalhador em ação trabalhista.

Agora que você já conhece o adicional de insalubridade e como ele deve ser calculado, leia nosso artigo que mostra quando é hora de procurar um advogado trabalhista.

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