A escala 6×1 é uma das jornadas de trabalho mais usadas no Brasil, aplicada em especial pelos diversos segmentos que precisam manter suas operações funcionando 24 horas.
Nesse sistema, os profissionais trabalham por seis dias seguidos e folgam no sétimo, ou seja, eles têm apenas um dia, por semana, para o repouso.
Segundo matéria publicada no Carta Capital, de novembro de 2024, pelo menos dois terços dos empregados formais trabalham no regime 6×1.
Embora seja uma prática legal, esse modelo de jornada de trabalho tem sido alvo de constantes discussões, amparadas por movimentos organizados que defendem o fim da escala 6×1 em prol do bem-estar dos profissionais.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê o fim da escala 6×1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
Apesar das polêmicas que envolvem a jornada, esse sistema é amparado pela CLT e garante direitos ao trabalhador e estabelece deveres do empregador.
Por isso, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
A escala 6×1 pelo viés legislativo
A legislação brasileira permite a escala 6×1, logo, é legal.
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho semanal deve ser de, no máximo, 44 horas, podendo ser distribuídas em até seis dias por semana.
Já o artigo 67 da CLT determina que todos os trabalhadores possuem direito a 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.
Logo, a escala 6×1 atende às regras da CLT e é comumente usada por empresas que operam ou prestam serviços continuamente, como postos de gasolina, hotéis, área da segurança, comércios, algumas indústrias e entre outros.
É importante destacar que, quando se trata de jornada de trabalho, o empregador também precisa cumprir com os acordos coletivos específicos para a categoria de trabalho.
Leia também: Como funciona a escala 12×36 e quais são os seus direitos?
As polêmicas em torno da escala 6×1
Imagine um contrato de trabalho de 44 horas semanais no regime de escala 6×1, no qual o profissional atua de segunda-feira até sábado.
Nesse caso, o profissional tem uma jornada de 7 horas e 20 minutos de trabalho por dia e folga apenas no domingo, dia que terá para realizar suas atividades pessoais e descanso.
Trabalhar seis dias consecutivos e folgar apenas um:
- tende a impactar a vida social,
- reduz o tempo para realização de projetos pessoais,
- leva ao estresse e a fadiga crônica.
- diminui a qualidade de vida.
Em resumo, um dia apenas de folga não é suficiente para o descanso e restabelecimento físico e mental do profissional.
Vários estudos e especialistas afirmam que a escala 6×1 impacta a saúde física e mental, está associada à exaustão e contribui para o aumento de casos de burnout, ansiedade e outras doenças ocupacionais.
Direitos do trabalhador na escala 6×1
Apesar das polêmicas, a escala 6×1 é uma realidade no Brasil e a legislação estabelece direitos ao trabalhador que devem ser cumpridos pelo empregador.
- após seis dias de trabalho, descanso remunerado de 24 horas,
- a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas, caso extrapole esse tempo o empregado deve receber como hora extra,
- adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, quando trabalhar aos domingos,
- a CLT estabelece que sempre que a jornada ultrapassar 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para alimentação (intrajornada). Esse tempo pode variar conforme coletiva da classe,
- período de descanso entre uma jornada de trabalho e a próxima (interjornada) deve ser de no mínimo 11 horas, entre o fim de uma e o começo da outra,
- adicionais noturno, periculosidade e insalubridade, conforme a atividade desenvolvida.
Agora que você conferiu as polêmicas e discussões que envolvem a escala 6×1 e o que a legislação prevê sobre essa jornada, que tal continuar a leitura para conhecer quais são as obrigações das empresas para garantir a saúde do trabalhador?