O salário-maternidade rural é um benefício de grande importância para as trabalhadoras mães que não atuam no contexto urbano.

Trata-se de uma medida fundamental para que o período de chegada do bebê seja mais tranquilo, sem que a família seja prejudicada pela interrupção das atividades profissionais da mãe.

Assim, para gestantes ou pessoas interessadas no processo de adoção, que atuam no ambiente rural, é importante conhecer o benefício, compreender seu funcionamento e também os procedimentos necessários para fazer a solicitação. 

Foi pensando nisso que preparamos este conteúdo, com tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade rural. Confira!

O que é o salário-maternidade rural? 

O salário-maternidade rural, como o próprio nome indica, é um valor pago às mães que atuam em ambiente rural, buscando contribuir financeiramente no momento de interrupção das suas atividades profissionais.

Há três contextos nos quais o benefício será concedido: o de gestantes, o de pessoas que estão passando pelo processo de adoção e os de aborto natural.

Nos dois primeiros, o período de pagamento será de 120 dias, enquanto no último será de somente 14 dias.

Em relação ao valor pago, há duas possibilidades. Em grande parte dos casos, o salário-maternidade rural é equivalente ao valor do salário mínimo, ou seja, R$1.412,00 em 2024.

Por outro lado, caso a trabalhadora contribua para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) sobre um salário maior, será aplicada a regra de 1/12 avos do total dos 12 últimos salários de contribuição.

Requisitos para acessar o benefício 

Os trabalhadores rurais se enquadram em diferentes modalidades de contribuição previdenciária, o que impacta também a comprovação necessária para acessar o salário-maternidade rural.

De modo a simplificar os critérios estabelecidos, o benefício requer somente que a trabalhadora comprove 10 meses de exercício em atividades rurais.

Para isso, podem ser utilizadas diferentes documentações, como:

  • carteira de trabalho com registro CLT,
  • contratos de arrendamento agrícola próprio ou de familiares,
  • notas fiscais de venda ou depósito da safra em cooperativas,
  • notas fiscais de compras de insumos para atividade agropecuária,
  • comprovantes de cadastro e de impostos rurais como ITR, DIAC e DIAT.

Outros documentos também poderão ser utilizados, desde que comprovem a atividade rural exercida pela trabalhadora ao longo do período de 10 meses.

Além disso, será necessário também que a trabalhadora comprove sua gestação, o parto da criança, a adoção ou o aborto natural ocorrido.

Para isso, podem ser solicitados documentos como certidão de nascimento (no caso de parto da criança) ou atestado médico (nos demais contextos).

Como solicitar o salário-maternidade rural?

A solicitação consiste em um processo simples e que pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo Meu INSS.

Ao fazer o login no aplicativo, basta clicar em “novo pedido” e digitar “salário-maternidade rural”.

Na lista apresentada, o usuário deve procurar pelo benefício correto e clicar na opção desejada.

A partir desse momento, o próprio aplicativo dará as instruções necessárias, referentes ao preenchimento de informações e envio dos documentos utilizados para a comprovação da atividade rural.

Em casos de dúvidas, o mais recomendado é procurar por um advogado de confiança, que possa auxiliar não somente no processo de solicitação, mas na revisão dos documentos elencados pela trabalhadora.

Por isso, se você precisa de esclarecimentos sobre esse benefício, entre em contato com Kahle Bitencourt e converse com nossos especialistas!

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