Conhecer os direitos na união estável é fundamental para as pessoas envolvidas nesse tipo de relação, que tem crescido de forma significativa nos últimos anos.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria Nacional da Família, esse tipo de união teve um crescimento de 464% no período de 2006 a 2019, enquanto o número de matrimônios diminuiu.
Assim, cada vez mais brasileiros e brasileiras estão envolvidos em relações dessa natureza, que são caracterizadas pela legislação, no art. 1.723 do Código Civil, como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Nesse sentido, diferentemente do que muitos pensam, não há tempo mínimo de convivência ou a necessidade de que as partes morem juntas para que a união se enquadre nessa categoria.
Além disso, embora possa ser registrada formalmente, essa não é uma obrigatoriedade, diferente do que ocorre com o casamento.
Para saber quais são os direitos na união estável e entender melhor como funciona o processo de separação nesse contexto, continue a leitura!
Principais direitos na união estável
Como mencionamos, o art. 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Confira quais são os direitos das partes envolvidas nesse tipo de união:
Pensão alimentícia
Caso seja comprovada a dependência financeira de uma das partes em relação à outra, será possível solicitar a pensão alimentícia após a separação do casal.
No entanto, para que seja concedida, a pessoa responsável pelo pagamento também deve ter comprovadas suas condições financeiras, ficando definido que está apta a arcar com esse custo.
Guarda compartilhada
Nos contextos em que o casal possui filhos, a herança e a guarda compartilhada também são direitos na união estável.
De todo modo, poderá ser solicitada a guarda unilateral caso um dos pais defenda a necessidade dessa medida, em decorrência de critérios como agressão à criança ou adolescente, entre outros casos que justifiquem a decisão.
Divisão de bens
Como mencionamos anteriormente, a união estável pode ou não ser registrada formalmente, já que seus critérios de determinação são subjetivos e dizem respeito ao histórico e aos objetivos da relação do casal.
Assim, é comum que não haja documentos aos quais recorrer no momento de realizar a divisão de bens.
Caso não tenha sido escolhido nenhum regime de divisão até o momento da separação, será aplicado o de comunhão parcial de bens. De acordo com o art. 1.660 do Código Civil, entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho, ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
Como desfazer uma união estável?
Ainda que a união do casal não tenha sido registrada por meio de escritura pública no cartório, a dissolução deve ser formalizada para que o processo de garantia dos direitos na união estável se dê de forma mais tranquila.
Caso não haja filhos menores de idade, o procedimento poderá ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. Caso contrário, será preciso seguir a via judicial.
De todo modo, a formalização da dissolução é essencial para que direitos como pensão alimentícia, guarda compartilhada e divisão de bens sejam acordados e registrados por ambas as partes.
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