Devido ao surgimento de doenças ou à ocorrência de acidentes no local em que atuam, os trabalhadores podem ficar temporariamente incapacitados de exercer suas funções, cenário no qual o auxílio-doença tem grande importância.
Esse é um dos benefícios do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) ao qual o segurado tem direito, desde que cumpra alguns requisitos.
O auxílio-doença sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência de 2019, sendo uma delas, a mudança no valor pago ao trabalhador.
Para entender melhor o que é o auxílio-doença e como ele funciona, continue a leitura!
Você sabe o que é o auxílio-doença e quem tem direito a ele?
O auxílio-doença é um benefício previsto na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 59, pago ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas atividades em função de condições de saúde, por um período superior a 15 dias.
Cabe ressaltar que o funcionário não precisa estar incapacitado de realizar todo tipo de atividade, apenas aquelas que exerce no local de trabalho.
Assim, após comprovar que cumpre os requisitos necessários, que apresentaremos a seguir, o segurado passa a receber um pagamento mensal do INSS no valor de 91% do seu salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Quais os requisitos para acessá-lo?
Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para o trabalhador ter direito ao auxílio-doença, sendo eles: estar em condição de segurado, ter contribuído com o INSS pelo período de carência, equivalente a 12 meses, e estar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.
Assim, para receber o benefício, o segurado deverá comprovar sua incapacidade e o problema de saúde relatado por meio de uma perícia médica.
Para solicitar o auxílio-doença e agendar a perícia, é preciso acessar o Meu INSS e garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos, incluindo:
- documento de identificação oficial com foto,
- número de CPF,
- carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições feitas para o INSS,
- documentos médicos do tratamento do problema de saúde, como atestados, exames ou relatórios, que serão analisados no dia da perícia médica,
- declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado,
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.
Em quais casos há a isenção da carência?
No tópico anterior, mencionamos que, para receber o auxílio-doença, o trabalhador deverá ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição, mas existem algumas exceções.
Será concedida a isenção de carência nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves, uma lista prevista em legislação, que inclui:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- hepatopatia grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da Doença de Paget,
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
- contaminação por radiação.
Agora que você já sabe tudo sobre esse benefício, continue por aqui e confira mais informações sobre trabalho sem carteira assinada: o que o funcionário precisa saber?