Muitas vezes surgem questões que obrigam o colaborador a se afastar das suas atividades. E, por desconhecimento, acabam pedindo demissão ao invés de postularem o seu direito à licença não remunerada. 

A licença não remunerada é um recurso que possibilita o trabalhador do setor público ou privado se afastar por um período das suas atividades profissionais, mas garantindo o seu emprego. 

Ou seja, ele pode se ausentar do ambiente laboral para desempenhar alguma atividade que demanda o uso do tempo da sua jornada de trabalho, sem comprometer o seu contrato empregatício. 

A solicitação pode ser feita ao empregador em várias situações, comum em oportunidades de intercâmbio, ou uma especialização profissional, MBA, pós-graduação, mestrado e até mesmo situações pessoais, que demandam o tempo da jornada para executá-las.

Todos os termos são combinados a partir de um acordo entre as partes envolvidas, podendo a empresa aceitar ou não o pedido. 

Preparamos um material para falar desse tema. Continue a leitura e saiba como funciona esse direito do trabalhador.

O que é a licença não remunerada?

A licença não remunerada é um recurso concedido ao trabalhador, previsto na CLT, em seu artigo 476.

Segundo ela, o colaborador pode solicitar o afastamento do ambiente de trabalho por um tempo determinado, podendo retornar às suas atividades depois do período estabelecido, ou seja, ele pode se afastar sem a necessidade do pedido de demissão.

Mesmo o trabalhador continuando ligado ao quadro de funcionários da empresa, fica isento do compromisso de pagamentos mensais e do recolhimento dos tributos trabalhistas, durante todo o tempo do afastamento.

Ela é uma possibilidade que o profissional tem de se afastar temporariamente de suas funções, para se dedicar a compromissos que não teria condições de realizar caso tivesse que cumprir sua jornada na empresa.

Apesar de estar prevista na CLT, é concedida ao empregador a decisão em aceitar ou não o pedido.

Como é solicitada a licença não remunerada?

A solicitação sempre parte do funcionário. 

Para pedir a licença não remunerada, o primeiro passo deve ser uma conversa entre o representante da empresa e o solicitante para firmarem os acordos.

Feito isso, o profissional deve elaborar uma carta para deixar registrada a sua solicitação.

No documento, deve conter detalhadamente:

  • o pedido oficial,
  • os motivos que o levam a necessitar do afastamento,
  • início e término da licença,
  • a somatória dos dias de trabalho que ficará ausente.

Essa formalidade não é uma exigência prevista na CLT, trata-se de uma prevenção em eventuais necessidades trabalhistas.

Esse tipo de licença tem tempo definido?

O artigo 476-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, prevê que a licença não remunerada, para trabalhadores que participarão de cursos ou programas de qualificação, seja de dois a cinco meses.

De modo geral, é a empresa quem define a duração exata do início e do término do afastamento, bem como outras condições que se façam necessárias no acordo, já que a ausência do trabalhador afetará sua operacionalidade.

No caso de servidor público, esse tempo é maior, podendo chegar até 3 anos.

Outra exceção é para o profissional eleito para direção de sindicato, que terá o recurso permitido enquanto durar o mandato.

É importante frisar o direito do empregador em avaliar os motivos que levam o colaborador a realizar a solicitação, bem como objetivos e o período do afastamento, podendo aceitar ou não o pedido. 

Agora que você sabe, pode pedir o afastamento do seu trabalho por tempo determinado, sem precisar pedir demissão, que tal continuar a leitura e saber o que é vínculo empregatício?

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