Muitas pessoas perguntam sobre como funciona a divisão de bens na separação.

Esse assunto possui variáveis que fazem toda a diferença, por exemplo:

  • tipos de relacionamento,
  • tipos de regime de bens,
  • existência de filhos.

A busca por informações a esse respeito aumenta no Brasil. Segundo o CNB/CF, Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o número de divórcios realizados em cartório no segundo semestre de 2020 aumentou em 15%, se comparado ao mesmo período de 2019.

Nesse artigo apresentamos detalhes a esse respeito, abordando os diversos aspectos e variáveis que envolvem o assunto. Continue lendo e saiba mais a respeito!

Como funciona a divisão de bens na separação?

Para a divisão de bens na separação, a Justiça considera de que forma o casal se relaciona, como veremos a seguir:

Namoro

O namoro é a fase inicial de um relacionamento, no entanto, ele pode ter as características da união estável, quando o casal:

  • mora no mesmo imóvel,
  • utiliza o mesmo endereço para correspondências,
  • comenta com amigos que um dia desejam casar.

Nesse caso, a legislação entende que o relacionamento será regido pela Comunhão Parcial de Bens.

União estável

A união estável ocorre quando o casal oficializa e confirma que estão vivendo juntos e pretendem formar uma família.

Nesse caso, eles escolhem o tipo de regime de bens que predominará o relacionamento, o qual será considerado pela Justiça no caso de uma separação.

Caso a opção do regime não tenha sido realizada pelo casal, a Justiça entende que a Comunhão Parcial de Bens é que será o modelo que regerá a união.

Casamento

O casamento, tal qual a união estável, possibilita que o casal opte pela divisão de posses que melhor atende aos seus anseios. Nesse caso, a escolha é obrigatória.

Quais são os tipos de regime de bens?

O tipo de regime escolhido pelo casal possibilita opções com relação à divisão das propriedades na separação.

A Comunhão Parcial de Bens é o mais popular dos regimes, onde tudo o que for obtido após o início da união passa a ser do casal, no entanto, todas as propriedades anteriores a esse novo período seguem pertencendo somente ao seu proprietário original.

Quanto a opção é para que todas as posses atuais e futuras sejam comuns ao casal, estamos tratando da Comunhão Universal de Bens. Nesse caso, uma separação leva à divisão por igual entre os parceiros, inclusive os recebidos como herança.

A Separação Total de Bens é o oposto do regime anterior, ou seja, tudo o que existia ou for adquirido em nome de uma das pessoas não dá direito de reclamação à outra.

A exceção da regra são as posses obtidas no nome do casal, por exemplo, um imóvel que em caso de separação deverá ter o seu valor repartido.

Por último, existe a Participação Final nos Aquestos, onde tudo que foi adquirido anteriormente à união é de propriedade única do seu adquirente.

Além disso, esse tipo de regime possibilita que, durante a união, os bens obtidos individualmente não sejam partilhados entre o casal, no entanto, tornam-se comuns e serão divididos no caso de separação.

Divórcios com filhos: o que muda?

Quando o casal possui filhos em uma separação, esses passam a receber a atenção da Justiça e têm resguardados os seus direitos.

A guarda dos filhos menores de idade pode ser decidida de forma consensual, o que facilita todo o processo e evita desgastes para a criança. No entanto, se isso não for possível, o juiz é quem determinará o que será melhor para o seu futuro.

Além disso, para não onerar aquele que ficará com as crianças, é determinada uma pensão alimentícia a ser paga pelo ex-companheiro, ou seja, um valor mensal que permitirá uma criação saudável, impedindo que os filhos tenham a qualidade de vida prejudicada.

Agora que você já sabe como funciona a divisão de bens na separação, continue conosco e saiba tudo a respeito de divórcio litigioso!

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