A legislação brasileira, amparada pelo ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece alguns requisitos para adoção no Brasil. 

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, SNA, atualmente existem mais de 34 mil pretendentes para perfilhar uma criança.  

De acordo com o mesmo órgão, 4.983 meninos e meninas estão disponíveis para adoção.

Todo o processo envolve regras e exigências que precisam ser cumpridas e que muitas vezes são desconhecidas pela maior parte das pessoas.  

Quer saber quais são os requisitos para adoção aqui no Brasil? Continue lendo o nosso post e confira.

Quais são os requisitos para adoção?

Adotar é um ato de amor, de conscientização e de responsabilidade. 

Por isso, um dos principais requisitos para adoção é a conscientização de que o ato garante a condição de filho do “adotando” pelo “adotante”. 

Para você compreender melhor, sempre que usarmos o termo “adotando”, estamos nos referindo à criança ou adolescente que será adotado.

“Adotante” é aquele que irá adotar.

Amadurecida a ideia, é hora de conhecer os requisitos para o processo. 

A Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, no que se refere à adoção, estabelece os seguintes critérios.

Idade 

No artigo 45, em seu inciso 1º, a Lei estabelece que somente as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, poderão dar entrada no processo de adoção.

Ainda em relação à idade, é importante frisar que o adotante, ou seja, aquele que está pretendendo adotar, precisa ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotando. 

Adoção conjunta 

No inciso segundo fica determinado que para adoção conjunta, torna-se indispensável que os adotantes sejam casados no civil ou que mantenham uma união estável comprovada.

Também é exigida a comprovação da estabilidade da família.

Divorciados 

O inciso 4º refere-se aos requisitos para adoção em relação aos casais separados. 

A lei prevê que tanto os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar desde que o processo de convivência prévio com o adotante tenha sido iniciado durante o período em que ainda estavam juntos. 

Nesse caso, fica preservado o direito à adoção quando existe interesse mútuo dos ex-companheiros que já conviveram com a criança e construíram laços afetivos entre eles.

O ex-casal também precisa estar acordado em relação à guarda e ao regime de visitas ao filho.

Consentimento 

O artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

O inciso 1º desse artigo determina que esse consentimento será dispensado no caso dos pais biológicos do adotando serem desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 

Quando o adotando tiver mais de doze anos, também será necessário o consentimento dele.

O que fazer para iniciar o processo de adoção?

Para iniciar o processo de adoção, o primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município.

O órgão se encarregará de elencar a documentação que você precisará providenciar para dar entrada como pretendente.

Entre os documentos solicitados estão:

  • carteira de identidade, 
  • CPF, 
  • certidão de casamento ou nascimento, 
  • comprovante de residência e de rendimentos ou declaração equivalente, 
  • atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, 
  • certidões cível e criminal.

Depois disso, o candidato a adotante deverá fazer uma petição de inscrição.

Também será orientado a realização de um curso de preparação psicossocial e jurídica. 

Depois é seguir as orientações para encontrar a criança com o perfil que você descreveu, cumprir os critérios da guarda provisória e aguardar a decisão definitiva do processo de adoção.

Nessa hora é importante contar com serviços especializados de um advogado para auxiliar de forma efetiva em todas as fases. Se você ainda tem alguma dúvida sobre os requisitos para adoção no Brasil, entre em contato com a Kahle e Bitencourt, estamos à disposição para lhe ajudar nesse processo.

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