Muita gente que está com a idade apropriada para solicitar a aposentadoria desiste de tentar o seu merecido descanso em função do trabalho informal, ou seja, imagina ter perdido o tempo em que desenvolveu as suas atividades profissionais sem carteira assinada.

No entanto, essa situação pode ser revista e existem maneiras de se comprovar o vínculo empregatício mesmo sem a formalidade, portanto, é possível buscar pelos seus direitos.

A legislação brasileira prevê que a conquista desse direito está subordinada a uma carência mínima de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Além disso, os homens precisam ter no mínimo 65 anos e as mulheres devem ter completado 62.

Existe ainda a regra de transição, onde no ano de 2025, as mulheres com a idade de 59 anos e 30 de contribuição podem se aposentar, bem como os homens com idade de 64 e 35 anos de pagamento junto ao INSS também possuem esse direito.

No entanto, a dúvida que surge em muitos casos, diz respeito ao período de trabalho informal. Esse prazo serve para ser contabilizado para a aposentadoria? Continue a leitura e conheça detalhes a respeito!

Trabalho informal pode adiantar a aposentadoria?

Diferente do que muitos pensam, o trabalho informal pode ser utilizado para o cálculo da aposentadoria.

Esse período, desde que comprovado, será utilizado tanto para acelerar esse processo como também para aumentar o valor a ser recebido.

É interessante lembrar que essa possibilidade existe, mesmo quando faz muito tempo do ocorrido, ou seja, tenha acontecido no começo da sua vida profissional, quando não se imaginava que um dia se estaria buscando informações para se aposentar.

No entanto, não basta apenas apresentar a informação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será preciso comprovar que aquela etapa da sua vida de fato aconteceu e que a falta de registro ocorreu por desinteresse do patrão ou empregador.

O primeiro passo, portanto, diz respeito a averbação de tempo de contribuição no INSS.

Quais documentos auxiliam a comprovação do trabalho informal?

A comprovação do trabalho informal, como já mencionado, precisa ser comprovado.

Portanto, existem diversos documentos e formas que podem contribuir para esse processo, como, por exemplo:

  • declaração de testemunhas que confirmam o vínculo empregatício e o tempo de trabalho,
  • nota fiscal de serviço prestado, recibos e contrato,
  • extratos bancários que comprovem pagamentos do empregador,
  • carteiras de trabalho assinadas por algum tempo com o mesmo empregador,
  • declarações de sindicatos ou associações profissionais nas quais o trabalhador tenha participado,
  • registro de conversas sobre o trabalho realizado (mensagens, email, documentos impressos, etc),
  • vídeos de câmeras de segurança que mostram o trabalhador exercendo as funções,
  • termo de rescisão de trabalho.

Como se observa, são muitas as possibilidades, portanto, é muito importante a guarda de documentos, especialmente aqueles que possam comprovar em algum momento que existia um vínculo empregatício com alguma empresa ou com alguém.

Se esse é o seu caso atualmente, vale estar atento para essa situação.

Como fazer essa solicitação para o INSS?

Uma forma de buscar pelos seus direitos está em marcar um horário no INSS, sendo possível realizar um agendamento através do site do órgão ou telefonando para lá e comparecer no dia e hora marcada, possuindo todos os documentos.

Caso o referido órgão não aceite os seus argumentos e a documentação apresentada, o próximo passo está em providenciar um recurso administrativo, apresentando as provas.

Se ainda assim você não obtiver êxito, o caminho será através do Poder Judiciário, onde um processo deverá ser aberto.

Por se tratar de um processo com muitos detalhes e onde todos os cuidados precisam ser tomados para que se alcance o êxito, o ideal é contar com um advogado de confiança que possa auxiliá-lo.

Se ainda existe alguma dúvida sobre como conseguir melhorar sua situação com relação à aposentadoria a partir do trabalho informal, entre em contato e nos apresente os seus questionamentos!

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