O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, e a recente decisão do STF, que eliminou a exigência de carência mínima para algumas categorias, representa um avanço importante na promoção da igualdade nos direitos previdenciários.
Quando instituído em 1943, o salário-maternidade contemplava apenas trabalhadoras em regime de CLT e cobria os 84 dias de licença-maternidade, um direito concedido à mulher pelo nascimento do filho ou em caso de aborto não criminoso.
Atualmente, o salário-maternidade é concedido a todas as mulheres seguradas pelo INSS, seja via CLT ou não, que precisam se ausentar do trabalho devido ao nascimento, adoção ou guarda judicial de um filho.
Porém, as regras para concessão do benefício não eram as mesmas para todas as seguradas.
De um lado, todas as trabalhadoras com vínculo empregatício (CLT) têm direito ao salário-maternidade, independentemente do tempo de contribuição junto ao INSS.
Por outro lado, a Lei 8.213/91 determinava que, para ter acesso ao benefício, as seguradas autônomas, especiais e facultativas precisavam cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuições.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que exigir a carência dessas seguradas era inconstitucional, estabelecendo novas regras e, assim, ampliando o acesso ao benefício.
Continue a leitura e saiba mais sobre a decisão do STF e as novas regulamentações do INSS para a concessão do benefício.
A nova regulamentação do INSS sobre o salário-maternidade
Em 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para analisar a constitucionalidade de normas que restringiam o acesso de mulheres ao salário-maternidade. Entre as contestações, estava a exigência de carência para que trabalhadoras rurais e autônomas tivessem direito ao benefício.
Tratava-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2110 (ADI 2110), proposta na época por partidos políticos e entidades representativas de classes trabalhistas.
Por décadas, o processo permaneceu sem decisão, criando obstáculos significativos para milhares de mulheres que buscavam assegurar um benefício essencial. Esse benefício, fundamental para protegê-las e oferecer suporte financeiro durante o período sensível da maternidade, deveria ter sido garantido sem dificuldades.
Foi somente em março de 2024 que o STF finalmente respondeu à questão.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que impor 10 contribuições penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou intermitência na contribuição e, assim, decidiu que a exigência de carência era inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da proteção à maternidade previstos na Constituição Federal.
Os magistrados também concluíram que o salário-maternidade é mais que um direito previdenciário: ele visa à proteção social da mãe e do filho, devendo ser acessível de forma rápida e sem burocracias excessivas.
Baseado na decisão do STF, em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 188/2025, que regulamenta a isenção da carência mínima.
Em quais casos a carência é dispensada para receber o salário-maternidade
A decisão do STF garante que as seguradas autônomas não precisam mais cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, que era de 10 meses.
Essa isenção se aplica aos seguintes casos/profissionais:
- profissionais autônomas,
- contribuintes facultativas,
- MEIs,
- seguradas especiais, como as produtoras rurais, pescadoras artesanais.
Outra mudança importante é que, se a mulher estiver dentro do período de graça e realizar apenas uma contribuição antes do parto ou da adoção, poderá ter direito ao salário-maternidade.
Porém, o pagamento deve ser realizado enquanto ela estiver na qualidade de segurada, ou seja, no período de graça.
Observações importantes:
- mulheres desempregadas que mantêm a qualidade de segurada no momento do nascimento ou adoção do filho também têm o direito ao benefício,
- seguradas especiais (trabalhadora rural e pescadora artesanal) não precisam pagar contribuição, basta apenas comprovar a atividade, por 10 meses, antes do parto.
Leia também: Salário-maternidade rural, entenda como funciona o benefício.
Qual o impacto da decisão do STF para as seguradas do INSS?
A decisão do STF, que derrubou a exigência de carência mínima para o pagamento do salário-maternidade, representa um marco na proteção social das mulheres brasileiras e na promoção da igualdade no acesso aos direitos previdenciários.
Ao decidir que o pagamento deve ser acessível a todas as seguradas do INSS, sem carência de tempo de contribuição, o STF ampliou significativamente o acesso ao benefício, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, como trabalhadoras informais, rurais e autônomas.
O INSS reafirma seu compromisso com a igualdade, a dignidade feminina e a proteção à maternidade ao permitir que o salário-maternidade seja concedido a todas as seguradas que, mesmo estando no período de graça, realizem apenas uma contribuição nesse intervalo.
Agora que você conferiu as novas regras que envolvem o salário-maternidade, que tal continuar aqui no nosso blog para conhecer as doenças isentas do período de carência de contribuição com INSS?



