Entre as várias formas de pôr fim a um contrato de trabalho, a rescisão indireta é uma alternativa menos comum, mas que pode ser a opção adequada para determinados casos.
Enquanto a demissão por justa causa é aplicada quando as atitudes do empregado motivam o encerramento da relação trabalhista, a rescisão indireta ocorre quando as ações do empregador levam ao fim do contrato.
Sendo assim, é fundamental que o trabalhador saiba como ocorre esse tipo de rescisão do contrato de trabalho e esteja atento aos contextos em que essa modalidade pode ser aplicada.
Continue lendo e entenda com mais detalhes o que é a rescisão indireta e em quais casos ela é utilizada.
O que é uma rescisão indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é a modalidade rescisória em que o empregador comete alguma falta grave em suas atividades, de modo que não é possível dar seguimento à relação trabalhista.
Condutas como rigor excessivo ou submeter o colaborador a um perigo iminente são exemplos de contextos nos quais a medida pode ser solicitada pelo empregado por meio de ação judicial normalmente.
Se reconhecida judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregador deve realizar o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- saldo salarial,
- férias proporcionais acrescidas de um terço,
- décimo terceiro salário proporcional,
- multa de 40% do FGTS,
- aviso prévio indenizado.
Trata-se, portanto, de uma modalidade em que é concedida ao empregado uma série de direitos, tendo em vista que o responsável pela conduta que levou ao encerramento do contrato é o seu empregador, ainda que não de forma direta.
Quando esse tipo de rescisão acontece?
A rescisão indireta pode ser motivada por uma série de fatores, os quais são estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483.
Atentar contra a honra ou integridade física, tanto do empregado quanto de seus familiares, é uma das razões que podem ser alegadas pelo funcionário que solicita esse tipo de rescisão.
Exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei ou contrários aos bons costumes, bem como reduzir a quantidade de trabalho de modo a afetar o salário também são casos em que a medida pode ser aplicada.
Eventos que consistem casos de assédio moral ou sexual, cenários ainda comuns para as mulheres no mercado de trabalho, também são considerados válidos para a solicitação da rescisão indireta, uma vez que se enquadram como um atentado contra a integridade do colaborador.
Por fim, o não cumprimento das obrigações contratuais também pode corresponder a um motivo válido para que o funcionário recorra a essa medida, a partir de atitudes como o atraso de pagamentos dos salários.
Por se tratar de uma modalidade rescisória que não é vantajosa para o empregador, é comum que a rescisão indireta ocorra por meio de reclamatória trabalhista.
Nesse caso, o juiz deverá avaliar se a atuação do empregador se enquadra nas condutas estabelecidas pelo artigo 483 da CLT, podendo aceitar ou recusar a solicitação do funcionário a depender da análise.
Se a rescisão indireta do contrato de trabalho for negada judicialmente, o encerramento da relação trabalhista será conduzido como se houvesse ocorrido um pedido de demissão por parte do empregado.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é muito vantajoso e traz mais segurança para o momento.
Agora que você já sabe o que é a rescisão indireta e em quais casos essa modalidade rescisória é aplicada, continue conosco e confira nosso artigo sobre quais são os benefícios do INSS!