BPC significa Benefício de Prestação Continuada e é destinado a pessoas com deficiência e maiores de 64 anos que não recebem aposentadoria do INSS.
Portanto, não se trata de uma aposentadoria, mas de um benefício que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal, visando atender famílias e pessoas em situação de:
- vulnerabilidade,
- riscos pessoais e sociais,
- violações de direito.
É importante lembrar que esse benefício não prevê o pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte.
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal, atualmente mais de 4,7 milhões de pessoas são atendidas mensalmente pelo BPC.
Neste post, apresentaremos as mudanças nas regras para a concessão desse benefício. Continue a leitura e confira detalhes a esse respeito!
Quais são as regras atuais para concessão do BPC?
Conforme vimos, a concessão do BPC é feita para pessoas que possuam mais de 64 anos e também para aqueles (de qualquer idade) que possuem algum tipo de deficiência que dificultem o seu dia a dia, tais como:
- física,
- mental,
- intelectual,
- sensorial.
As regras estabeleciam que os candidatos a esse benefício precisavam:
- possuir uma renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo,
- estar com seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Esse direito é previsto para brasileiros (natos ou naturalizados) e pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil.
Também vale lembrar que esse direito não exige que o beneficiário tenha contribuído com o INSS.
O que muda com as novas regras do BPC?
A partir de uma reformulação ocorrida para o BPC, as regras ficaram mais rígidas, por isso algumas ações terão que ser tomadas por aqueles que queiram receber esse benefício.
Além dos requisitos já existentes, o candidato também deverá comprovar que a sua incapacidade o impede de trabalhar e de viver de forma independente.
Já a renda de cônjuges ou companheiros que não residem na mesma casa do candidato ao benefício será considerada como parte da renda familiar.
Pessoas que possuam bens e direitos acima do limite de isenção do Imposto de Renda também não terão acesso ao benefício.
Cadastros desatualizados há mais de dois anos no CadÚnico precisarão ser renovados, sob pena de suspensão do benefício. Nessa oportunidade, deverá ser incluído a Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso.
A biometria também será obrigatória no processo de atualização e novos pedidos.
Impactos das mudanças para os beneficiários
Esse pacote de mudanças acaba impactando os atuais beneficiários e aqueles que queiram solicitar o BPC.
A biometria e a atualização cadastral evita fraudes no sistema, portanto, é um cuidado que passa a fazer parte dos compromissos dos beneficiários.
A renda do companheiro e, em especial, daqueles que não vivem na mesma casa passa a fazer parte da renda familiar, portanto, verifica-se uma mudança no valor per capita que não pode ultrapassar a ¼ do salário mínimo.
Por fim, a comprovação da incapacidade de vida independente precisará ser apresentada a partir da impossibilidade de locomoção, idade avançada ou através de um exame médico pericial que comprove a doença alegada.
Esse conjunto de exigências obriga tanto os atuais beneficiários como os pretendentes a esse direito a busca de informações e ações que comprovem os dados informados.
Portanto, as negativas para o benefício devem aumentar significativamente, situação que também deverá ocorrer através da suspensão do BPC para aqueles que não atenderem aos novos requisitos.
É importante estar atento a essas informações e tomar providências para que se possa garantir esse direito, pois o descaso para o assunto poderá trazer consequências negativas para os beneficiários.
Agora que você conhece detalhes a respeito dessas mudanças, vale a pena ler nosso post que apresenta o seguinte questionamento: É possível cancelar ou renunciar a aposentadoria por invalidez?