A reparação de danos decorre da responsabilidade civil do agente causador do infortúnio. Ou seja, a responsabilidade civil tem como pressuposto a violação de uma norma, de um dever jurídico por parte de alguém que, desta ação ou omissão, tem o dever de reparar o dano causado a outrem.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece normas de responsabilidade civil e de reparação de danos a fim de indenizar o agente prejudicado, para que não suporte o infortúnio sozinho, e, também, como forma de punir quem violou o dever jurídico para que não proceda tal conduta novamente.

A partir desta concepção, a reparação de danos deve ocorrer de forma integral, conforme o art. 944 do Código Civil, art. 6º, inciso VI da Lei n. 8.078/90 e art. 5º, inciso V da Constituição Federal.

Todavia, para que se tenha a reparação do dano decorrente da responsabilidade civil, faz-se necessária a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade, que são três: conduta humana, dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta.

Em um primeiro momento, pode parecer difícil compreender a reparação de danos e como ela ocorre. Assim, a fim de esclarecer melhor essa temática, vamos falar neste post sobre quais são os danos que podem ser reparados, como deve ser feita a reparação e se essa só pode se dar de forma monetária.

Continue a leitura desse artigo e fique por dentro dessa questão.

Quais são os danos que geram responsabilidade civil?

Antes de saber como fazer a reparação de danos corretamente, é importante saber quais são os tipos de danos que existem, para entender realmente o que os caracteriza e como preveni-los.

As classificações são de dano patrimonial e dano extrapatrimonial

Dano patrimonial é aquele que pode ser avaliado por critérios objetivos, como prejuízo financeiro. A exemplo, dano em veículo, quem causou terá que pagar o valor do conserto/prejuízo.

Dentro dos danos patrimoniais, também há a indenização por lucros cessantes. Nessa possibilidade, a pessoa sofre um dano e com isso deixa de lucrar. 

Um exemplo clássico para essa modalidade é o dano em um veículo de taxista. O dano emergente vai ser o pagamento do conserto do carro, mas os lucros cessantes corresponderam ao valor que o taxista deixou de lucrar enquanto o veículo ficou parado para o reparo.

De outro lado, têm-se os danos extrapatrimoniais, os quais são aqueles que ocorrem de maneira subjetiva, ou seja, prejudicam a esfera íntima de uma pessoa, viola seus direitos de personalidade. Exemplos desses danos são: racismo, LGBTfobia, humilhação, omissão perante um desses atos, dentre outros.

Compreendido os danos, passamos a falar sobre como a reparação deve ser feita.

Como deve ser feita uma reparação de danos?

Sempre que se fala em reparação de danos, é preciso ter claro qual é o nexo causal entre esse e a conduta do agente. Ou seja, verificar se determinado dano foi realmente cometido pelo outro envolvido e de que forma.

A partir da existência desses elementos, verifica-se qual foi o tipo do dano e, com isso, qual seria a maneira mais justa de reparação.

Verificando que é um dano patrimonial, pode-se dizer que existem três principais formas de obter a sua reparação. Uma delas é a indenização que propicia a volta do patrimônio como era, o bem volta ao seu estado antes do dano, como uma pintura ou reforma. As outras opções são indenização em dinheiro e ações que buscam “compensar” aquele ato responsável pelo dano.

Apesar de ser mais raro, especialmente em razão da natureza de um dano, a reparação de danos pode ser realizada total ou parcialmente de forma não monetária.  Pode ser necessário, por exemplo, uma retratação pública ou privada, realização de trabalho social, por exemplo.

Já no caso de danos morais, por se tratar de algo subjetivo, como moral e honra, geralmente indenizações estão envolvidas.  E, também, por não serem objetivamente auferidos, a maior parte dos casos de ocorrência de danos morais precisam ser judicializados a fim de se comprovar o dano, o nexo causal e a conduta humana e, por conseguinte, ter-se a reparação. Para tanto, faz-se necessária a figura do advogado e o ingresso de ação judicial.

Agora que você sabe mais sobre reparação de danos, aproveite para continuar por aqui e aprender um pouco mais sobre o mundo jurídico. Temos um post explicando quais são as principais tipos de doenças profissionais.

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