A pandemia instaurada, no Brasil, desde fevereiro de 2020 trouxe diversas consequências. Uma delas é o desemprego. Assim, ante os inúmeros desligamentos que estavam ocorrendo, o Governo do Brasil promulgou um decreto no início do ano com o objetivo de preservar os empregos dos trabalhadores durante esse período de calamidade pública. Dentro das alternativas legislativas para manutenção dos vínculos empregatícios está a suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho.
De início, essas medidas foram anunciadas por pouco tempo, mas ao passo em que a pandemia continuou forte no país, houve uma mudança no decreto, prorrogando-o.
Nesse post iremos falar sobre isso: a prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada e como isso interfere no cotidiano dos trabalhadores. Confira e fique por dentro!
Por que a suspensão de contrato e redução de jornada foram prorrogadas?
Prorrogada em 60 dias, a medida que prevê a suspensão de contrato e redução de jornada irá durar, a princípio, até dia 31 de dezembro de 2020.
Essa prorrogação teve motivos importantes, de acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República.
Em nota, a Secretária afirmou que diante do atual cenário de crise, tanto social, como econômica, que o país está passando, a prorrogação do programa irá manter os postos de trabalho, permitindo uma recuperação econômica maior das empresas em situação de dificuldades econômico-financeiras.
Ao total, serão 240 dias de suspensão de contrato e redução de jornada. É importante citar que as empresas não podem ultrapassar esse limite.
Como funciona na prática?
Em casos onde houve redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o Governo fica encabido de pagar um benefício emergencial ao trabalhador para repor a parte reduzida do salário.
Somado ao benefício, as empresas podem, ainda, complementar o valor percebido pagando mais algum tipo de ajuda compensatória mensal aos trabalhadores com jornada reduzida.
Caso o funcionário tenha jornada e salário reduzidos em 50%, por exemplo, o benefício emergencial corresponde a 50% do valor do seguro desemprego que ele teria direito se fosse demitido.
O valor máximo do benefício pago pode chegar a R$ 1.803,03 por mês.
Com essa prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada, algumas coisas mudaram, de fato. O importante é estar informado para não ter o risco de ser prejudicado. Se você quiser, pode entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas.