O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento fundamental para os trabalhadores que desejam buscar por uma aposentadoria especial.

De acordo com a Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003, o PPP é um documento histórico laboral do trabalhador que reúne:

  • dados administrativos,
  • registros ambientais,
  • resultados de monitoração biológica.

Trata-se, portanto, de um documento que precisa ser elaborado pela empresa que expõe seus colaboradores a agentes nocivos e que deverá ser entregue mediante solicitação do próprio funcionário.

Nos casos da não entrega desse documento, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial exigindo o seu direito, situação que ocorreu na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quando, além de cumprir com a obrigação, a empresa teve que pagar uma indenização de R$ 8 mil por conta de danos morais ao ex-funcionário.

Neste post, apresentaremos detalhes sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Continue a leitura e saiba mais a esse respeito!

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Como vimos anteriormente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento emitido pela empresa contratante, onde são registrados os dados individuais de todo trabalhador que exerce alguma função na qual existem riscos, ou seja, periculosa, insalubre ou penosa.

Nesse formulário, deverá constar, além dos dados do colaborador:

  • período em que atuou nessas condições, 
  • descrição das atividades realizadas,
  • nomes dos agentes nocivos nas quais o trabalhador foi exposto,
  • tempo de exposição, etc.

Esse documento é de fundamental importância para que o trabalhador possa solicitar sua aposentadoria em regime especial, ou seja, trata-se de uma prova na qual precisará constar do processo que garanta os seus direitos trabalhistas.

É importante lembrar que a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatória e prevista em lei.

Trabalhadores que precisam do Perfil Profissiográfico Previdenciário

O artigo 148 da Instrução Normativa n.º 99 apresenta a seguinte descrição:

A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Isso significa que caso o trabalhador tenha realizado alguma atividade considerada de risco para a saúde, sendo exposto a condições insalubres ou de perigo, ele poderá solicitar o PPP.

Então, além dos empregados que trabalham com carteira assinada, também podem solicitar esse documento qualquer pessoa física filiada a alguma:

  • cooperativa,
  • microempresa,
  • sindicato.

A não entrega desse documento pode gerar multas, que variam entre R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87, dependendo da gravidade da infração.

Como ele impacta na aposentadoria?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que produz um forte impacto na aposentadoria, uma vez que é previsto pela legislação uma condição especial para trabalhadores que atuaram em condições de insalubridade ou periculosidade.

Esses profissionais têm direito a uma aposentadoria especial, o que significa:

  • aposentam-se mais cedo (15, 20 ou 25 anos),
  • não existe uma idade mínima (em alguns casos),
  • o valor a receber é integral.

São considerados nocivos à saúde os trabalhos realizados com agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos.

Os agentes físicos também se encaixam, portanto, contato com frio, calor, ruídos, trepidação, radiações ionizantes, eletricidade e ar comprimido são previstos na legislação.

O PPP também pode ser solicitado por quem atuou com agentes químicos, como solventes, metais pesados, gases tóxicos, etc.

Diante de todas essas considerações, é importante estar atento a essas possibilidades e buscar por um advogado de confiança que possa lhe ajudar a avaliar a situação de maneira detalhada.

Para ajudá-lo ainda mais a esse respeito, vale a pena que você leia nosso post que trata das novas regras para aposentadoria especial. Acesse e confira!

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