Realizar um pedido de demissão é uma ação de grande peso e, por isso, é importante saber como funciona esse processo antes de seguir em frente com a decisão.
Estar ciente de algumas informações é de grande valor para a organização pessoal do trabalhador que opta por tomar essa atitude.
Neste post, explicamos tudo que você precisa saber sobre um pedido de demissão. Confira!
Quais são os tipos de extinção do contrato de trabalho?
De maneira geral, existem quatro tipos de extinção do contrato de trabalho.
Um deles corresponde à situação em que o empregador é quem decide demitir o funcionário, motivado por atitudes incorretas deste.
As condições estabelecidas para esse tipo de dispensa estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem casos como quebra de confiança e desvio de verbas.
Por outro lado, também pode ocorrer a demissão sem justa causa, quando o empregador não apresenta justificativa para a dispensa.
Esse é o tipo de extinção do contrato de trabalho que garante mais direitos ao trabalhador.
Entre esses direitos estão o pagamento do 13º salário proporcional, férias acrescida do terço constitucional, saldo de salário, seguro-desemprego e saque do Fundo de Garantia com recebimento de multa de 40%.
Outra maneira de pôr fim a essa relação é através de comum acordo, quando ambas as partes têm interesse em rescindir o contrato.
Por fim, o próprio colaborador pode apresentar um pedido de demissão quando não tem mais interesse em atuar no local de trabalho.
Trata-se de uma medida adotada por muitos trabalhadores e é motivada por situações diversas.
O que preciso saber antes do pedido de demissão?
O colaborador que optar por apresentar um pedido de demissão deve estar ciente de algumas informações.
A primeira delas é que uma das obrigações com as quais terá que cumprir é o aviso prévio.
Assim, é preciso contatar o departamento de Recursos Humanos do local de trabalho com 30 dias de antecedência e entregar a carta de demissão informando sua decisão.
Além disso, é importante conhecer os procedimentos que ocorrem após sua saída, como o pagamento de verbas que são seu direito. São elas: o saldo de salário, o 13º salário proporcional e suas férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço.
No entanto, caso se negue a cumprir o aviso prévio, as verbas rescisórias do colaborador sofrerão desconto no valor de um salário.
Ao tomar essa decisão, o trabalhador também deve estar ciente de que não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
Conhecer essas informações é fundamental para que o colaborador esteja preparado para passar por esse processo de forma tranquila.
Como escrever a carta de demissão?
Tendo tomado essa decisão, basta que o funcionário escreva sua carta de demissão, que será entregue ao RH.
Ela pode ser escrita à mão ou redigida em um documento de caráter mais formal, uma vez que o essencial é incluir as informações necessárias para dar fim ao contrato de trabalho.
Os dados a serem informados na carta incluem nome completo, a função ocupada no estabelecimento, número de registro e a data a partir da qual não comparecerá mais ao local.
Se for de sua vontade, o trabalhador pode incluir a justificativa pela qual está deixando o cargo, mas essa não é uma obrigatoriedade ou exigência legal.
Agora que você já sabe de tudo que precisa para realizar um pedido de demissão, confira também nosso post sobre o que são precatórios e como não cair em golpes!