A licença-maternidade é um dos mais importantes benefícios para a gestante assegurada do INSS.
Ela garante que a mulher se afaste da sua atividade profissional, por um tempo determinado, após nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo ao emprego e salário.
No entanto, ainda existem dúvidas por parte das colaboradoras à respeito da concessão da licença-maternidade, da fruição e do pagamento desta.
Assim, se você quer sanar as suas dúvidas e saber como funciona o pagamento da licença-maternidade, continue a leitura!
O que é licença-maternidade?
Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal de 1988, apesar de ter surgido em 1943, a partir da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Foi estabelecida para que a mulher pudesse ficar afastada do ambiente de trabalho após o parto para se recuperar adequadamente antes de voltar às atividades profissionais, sem deixar de receber seus proventos.
Da mesma forma, isso garante que a mãe possa ficar em casa para atender ao filho nos primeiros cuidados de que necessita, sendo ele fruto de uma gravidez ou de um processo de adoção.
Dessa forma, podemos resumir que a licença-maternidade é um benefício previdenciário que dá o direito à mulher que teve bebê ou adotou permanecer afastada do trabalho e continuar recebendo os seus proventos.
Quem pode receber a licença-maternidade?
De forma geral, a licença-maternidade é um benefício concedido para:
- mulheres gestantes que passarem pelo parto,
- casos de adoção (adotou ou obteve a guarda para fins de adoção)
- mulheres que sofrerem aborto.
Em relação às mulheres que sofrerem aborto, o benefício tem um tempo mais reduzido.
Ele é concedido para todas as colaboradoras seguradas do INSS, ou seja:
- para quem trabalha em regime CLT,
- recolhe INSS individualmente,
- MEI,
- está desempregada, mas continua contribuindo com a Previdência.
Reforçamos que a licença-maternidade é benefício para a colaboradora que é assegurada pela Previdência Social.
Por isso, para as colaboradoras celetistas não existe carência para ter o seu direito, mas nos casos das mulheres que pagam individualmente, é necessária uma contribuição mínima de 10 meses junto ao INSS.
Qual o valor recebido?
Durante o período da licença-maternidade, a mulher tem direito a receber um valor mensal que deve ser igual à sua remuneração integral.
Para os casos de mulheres que pagam ao INSS de forma individual, o valor recebido será equivalente à contribuição mensal.
Qual o tempo de duração?
A colaboradora tem o direito à licença-maternidade por 120 dias, sem que isso cause prejuízo ao seu emprego e ao seu salário, nos seguintes casos:
- parto,
- adoção de menor de idade,
- guarda judicial para fins de adoção.
Esse tempo poderá ser acrescido de mais 60 dias para as trabalhadoras das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Em casos da mulher sofrer um aborto o período é de 14 dias.
É importante destacar que após a 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a colaboradora terá direito aos 120 dias de afastamento da função profissional.
Isso pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento do bebê.
Para ter o seu direito garantido, ela deve apresentar junto à empresa um atestado médico ou a certidão de nascimento da criança.
Você já conhecia como funciona o pagamento da licença-maternidade?
Se ficou alguma dúvida, entre em contato, teremos o maior prazer em ajudar você!