Divórcio é um momento de grande desgaste emocional para as partes envolvidas. Ninguém quer passar por essa situação e pelos problemas dele decorrentes. Assim, uma forma de amenizar os transtornos trazidos pelo divórcio, é a elaboração de um pacto antenupcial, o qual pode aliviar as dores de cabeça e garantir mais tranquilidade.
Dados disponibilizados pelo Colégio Notarial do Brasil mostram que, em 2021, os divórcios no país ultrapassaram a marca de 80 mil, apresentando um aumento em relação ao ano anterior.
Esse tipo de pacto consiste em uma maneira de manter-se preparado para essa possibilidade, mas também de trazer mais tranquilidade ao matrimônio, evitando preocupações com cenários que envolvam conflitos futuros.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para que você entenda o que é um pacto antenupcial e a quais casos o processo se aplica. Confira!
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial consiste em um contrato elaborado anteriormente ao casamento, no qual as partes envolvidas podem decidir quais serão as condições de seu matrimônio e, também, qual será o regime de separação de bens caso ele chegue ao fim.
Assim, algumas situações podem ser previstas nesse acordo, como as responsabilidades financeiras de cada parte, regras de convivência ou a indicação de tutores para os filhos, quando o casal os tiver.
No entanto, a finalidade mais conhecida e utilizada desse acordo é justamente decidir questões relativas à separação de bens, em caso de divórcio.
Trata-se de uma maneira de planejar com antecedência e também com mais tranquilidade as condições em que esse processo deverá ocorrer, evitando que futuramente questões emocionais possam intervir na divisão dos bens.
Quando ele é obrigatório?
A realização de um pacto antenupcial não é obrigatória em todas as configurações de matrimônio, sendo uma opção resguardada aos casais que tiverem necessidade de elaborar esse tipo de acordo.
Isso ocorre em decorrência do regime de separação de bens escolhido pelas partes envolvidas.
A comunhão parcial é a modalidade mais comum, pois é aplicada quando o casal não opta por nenhum regime específico e a única onde o pacto antenupcial não é necessário.
Nessa configuração, o patrimônio que cada uma das partes possuía anteriormente ao casamento continua sendo sua propriedade, sendo compartilhados apenas os bens adquiridos posteriormente ao matrimônio.
Outros regimes, tais como a comunhão universal ou a separação total de bens, exigem que seja realizado um acordo pré-nupcial.
No primeiro, todos os bens do casal são divididos igualmente entre as partes, independentemente do momento em que foram adquiridos, enquanto no segundo cada um mantém as propriedades que adquiriu, também sem considerar o momento da aquisição.
Como fazer um?
Para fazer um pacto antenupcial, será necessário reunir uma série de documentações e cumprir diversas etapas.
Após a elaboração do contrato ainda será preciso aguardar por uma avaliação do acordo, para garantir que as condições expressas no mesmo sejam legais.
Todo o processo de elaboração do acordo é anterior ao matrimônio e o documento passa a ter validade assim que a união é oficializada.
A participação de um advogado durante esse processo é fundamental, para que todos os procedimentos legais sejam cumpridos e o documento sirva ao seu propósito, que é proporcionar mais segurança e tranquilidade no futuro.
Além disso, esse é um momento importante para tirar dúvidas e conhecer os direitos no divórcio, para que ambas as partes estejam cientes a respeito do funcionamento do processo.
Agora que você já sabe no que consiste um pacto antenupcial, continue por aqui e entenda como funciona a dissolução de união estável.