A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) completa 30 anos em 2023, tendo sido criada na década de 1990, com o objetivo de promover uma política de assistência social para os brasileiros.
Trata-se de uma lei muito importante para um grande número de pessoas, tendo em vista que esse tipo de assistência permite uma vida mais digna para aqueles que não possuem meios de sustentar financeiramente suas necessidades.
Assim, a legislação é responsável por diversos benefícios, que promovem melhores condições de vida aos brasileiros que cumprem os requisitos estabelecidos por ela.
Para entender melhor o que é a Lei Orgânica de Assistência Social e como ela funciona, continue a leitura!
O que é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)?
Criada em 1993, a Lei nº 8742/93, também conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social, foi resultado de uma luta histórica em defesa da garantia do direito à assistência social para a população brasileira.
A partir da sua criação, esse tipo de assistência passou a ser reconhecido como um dever do Estado, o que fez com que fossem desenvolvidos diversos programas e benefícios capazes de proporcionar condições de vida melhores àqueles que necessitam desse tipo de auxílio.
Assim, trata-se de uma importante legislação para a população brasileira, principalmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade social e financeira.
Qual a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a LOAS?
Muitas pessoas confundem a Lei Orgânica de Assistência Social com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A confusão costuma acontecer porque o BPC é um dos principais benefícios estabelecidos pela lei, o que faz com que muitas pessoas achem que um corresponde ao outro. No entanto, é importante reforçar que essa é apenas uma das medidas promovidas pela lei.
Assim, o BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas idosas ou com deficiência, desde que se enquadrem em alguns requisitos, promovendo uma vida financeira mais digna a essa parte da população.
Nesse sentido, difere da Lei Orgânica de Assistência Social porque a legislação serve para regulamentar a criação desse tipo de iniciativa, além de garantir que a assistência social prossiga como um dever do Estado.
Os principais benefícios previdenciários regidos pela Lei Orgânica de Assistência Social
O BPC se divide em duas categorias: Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência, sendo que ambos consistem no pagamento de um salário mínimo aos beneficiários.
No primeiro, o público-alvo são idosos, acima de 65 anos, que não sejam capazes de se sustentarem financeiramente. Para receber o benefício, é preciso comprovar:
- idade do interessado superior a 65 anos,
- existência de um estado de pobreza ou necessidade,
- renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente,
- cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
No caso do Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência, os requisitos para o recebimento do auxílio financeiro são:
- impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impossibilite o trabalho para prover a própria subsistência,
- estado de pobreza ou necessidade,
- renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente,
- cadastro no CadÚnico,
- perícia médica para avaliação da condição do requerente.
É importante ressaltar que ambos não correspondem a uma aposentadoria e que não é possível acumulá-los com outros tipos de benefício.
Agora que você já tem as informações de que precisa sobre esse assunto, continue por aqui e conheça seus direitos em caso de dispensa discriminatória!