Os imprevistos acontecem e todos estão sujeitos a situações que fogem ao controle, no entanto, as faltas injustificadas podem se transformar em um sério problema para o trabalhador.
Essas situações ocorrem quando o colaborador não comparece para o cumprimento da sua jornada de trabalho e não apresenta uma justificativa que seja prevista pela legislação.
Para a empresa, essa situação pode causar problemas, como falta de produtividade, realocação de colaboradores, sobrecarga de trabalho para os trabalhadores e muitas vezes prejuízos à operação.
Já para o profissional, algumas situações podem ocorrer, como:
- descontos salariais,
- perda de benefícios,
- advertências,
- suspensões, etc.
Neste post, apresentaremos os impactos das faltas injustificadas para o trabalhador. Continue lendo e confira detalhes a esse respeito!
As faltas injustificadas e a CLT
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas injustificadas são caracterizadas pelas seguintes situações:
- atrasos frequentes,
- ausências não autorizadas,
- abandono do trabalho.
As faltas consideradas justificadas precisam ser solicitadas à empresa de forma antecipada, desde que o motivo esteja previsto na CLT ou em documentos que comprovem a situação.
Caso essa obrigação prevista em lei não seja cumprida, a empresa poderá considerar a falta como voluntária, portanto, passível de penalidades.
É fundamental que se compreenda que o contrato de trabalho assinado entre o empregado e o empregador é um instrumento jurídico que envolve a relação entre as duas partes, portanto, precisa atender a legislação pertinente.
Como as faltas injustificadas afetam as férias e o salário do trabalhador?
Segundo a CLT, no seu Artigo 130, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o colaborador terá direito a 30 dias de férias
No entanto, as faltas injustificadas afetam diretamente esse direito do trabalhador, reduzindo o período a partir das seguintes situações:
- até 5 faltas – nenhum impacto,
- de 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias,
- de 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias,
- de 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias,
- acima de 32 faltas – perda do direito às férias.
Com relação ao salário, esse tipo de falta possibilita ao empregador um desconto proporcional ao número de dias em que o colaborador se ausentou.
Além disso, também o descanso remunerado será afetado no cálculo, portanto, o salário esperado no dia de pagamento será menor do que aquele constante no contrato de trabalho.
Esses descontos deverão ser evidenciados na folha de pagamento, ou seja, no contracheque, quando deverá ser apresentado o valor descontado da remuneração mensal.
Faltas injustificadas podem gerar demissão por justa causa?
Como vimos, as faltas injustificadas podem gerar penalizações previstas em leis, além, é claro, de prejudicar a imagem do profissional junto à organização que o contratou.
Também é importante saber que esse tipo de procedimento pode gerar a demissão por justa causa, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.
No entanto, essa situação só poderá ocorrer se o empregador comprovar que as faltas do trabalhador prejudicaram a empresa e somente após o cumprimento de todos os procedimentos legais, envolvendo:
- notificação ao trabalhador sobre a decisão tomada,
- processo administrativo adequado para a demissão por justa causa.
Como se observa, os impactos das faltas injustificadas para o trabalhador são graves, por isso é fundamental que os cuidados sejam tomados visando evitar essa situação.
Veja também o cálculo de férias: um passo a passo simples para aprender a fazer essa conta.