O saque do FGTS inativo é um direito que muitas pessoas não conhecem e, por isso, deixam de usufruí-lo.
A criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi uma medida que visava proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, mas que acabou servindo a outras finalidades.
Dessa forma, é importante estar atento ao funcionamento do fundo e conhecer as possibilidades de aproveitamento que ele oferece, mesmo para quem já não possui mais essa conta ativa.
Para entender melhor o que é FGTS inativo e quem tem direito ao seu saque, continue a leitura!
O que é o FGTS inativo?
Em primeiro lugar, é importante entender como o fundo funciona, de modo geral.
Assim que uma pessoa é contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é aberta uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deverá realizar um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador.
O princípio do fundo é que ele possa ser sacado pelo indivíduo que é demitido sem justa causa pela empresa, como uma forma de reparar o prejuízo sofrido.
No entanto, sempre que a relação trabalhista é interrompida, seja por pedido de demissão ou outra modalidade de rescisão do contrato, o empregador interrompe os depósitos, de modo que a conta se tornará inativa.
Assim, estaremos diante de um FGTS inativo e, apesar de não ser alimentado por depósitos, a conta continuará vinculada ao trabalhador, rendendo juros, e o valor contido nela pode ser resgatado em situações previstas na lei.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador ao fim do contrato de trabalho, confira nosso post sobre a rescisão indireta!
Quem tem direito ao saque?
Para ter acesso ao FGTS inativo, o primeiro requisito é que o indivíduo tenha sido empregado sob o regime da CLT, ou então em outras categorias às quais o direito ao fundo também se estende, como os trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos ou atletas profissionais.
Além disso, o saque do FGTS, de modo geral, é permitido em casos de aposentadoria, falecimento do trabalhador, doenças graves, compra de casa própria ou de demissão sem justa causa, como mencionamos.
Já no caso da conta inativa, os casos que permitem o saque são:
- aposentadoria,
- doença grave,
- compra de imóvel,
- falecimento do trabalhador.
Se o seu caso não se enquadra em nenhum desses cenários, também é possível optar pelo saque-aniversário, que permite ao trabalhador a retirada de parte do valor contido na conta no mês do seu aniversário.
Entenda como sacar o FGTS inativo
Caso opte pelo saque-aniversário do FGTS inativo, o trabalhador deverá aguardar o mês do seu nascimento para então se dirigir à Caixa Econômica e solicitá-lo.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme a Lei 8.036/90.
Assim, a tabela de valores se estrutura a partir de um limite da faixa de saldo, ao qual é aplicado determinada alíquota e valor adicional:
- até R$ 500,00: 50%, sem parcela adicional,
- R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00,
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00,
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00,
- R$ 10000,01 a R$ 15.000,00: 15,% + R$ 1.150,00,
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10,% + R$ 1.900,00,
- acima de cima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00.
Tem mais alguma dúvida sobre o saque do FGTS inativo? Entre em contato conosco e converse com um especialista no assunto!