Quando se fala em estabilidade gestante, muitos imaginam que a profissional que está em um processo de gravidez não pode, sob aspecto algum, ser demitida.
Existem diversas leis no Brasil que abordam essa temática, como, por exemplo:
O objetivo é proteger a família nesse importante processo e etapa que faz parte da natureza humana, garantindo uma segurança financeira e estabilidade para que a mãe possa se dedicar à gestação e aos cuidados com o bebê após o parto.
No entanto, existem detalhes que precisam ser conhecidos para que os direitos sejam atendidos e a estabilidade gestante seja uma prática comum em todo o país.
Para conhecer mais a esse respeito, continue conosco e confira detalhes!
A estabilidade gestante proíbe a demissão?
A estabilidade gestante proíbe a demissão sem justa causa, garantindo a permanência da mãe na empresa na qual está contratada.
O mesmo ocorre com as mães adotivas, possuindo o direito à licença remunerada, como o auxílio-maternidade, para que ocorra a adaptação da criança ao seu novo lar.
No entanto, a estabilidade gestante deixa de existir nos casos onde a demissão ocorra por justa causa, ou seja, existam motivos previstos em lei para a dispensa da funcionária, como, por exemplo:
- ato de violência moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho,
- desídia no desempenho das funções,
- ato de improbidade,
- violação de segredo da empresa,
- abandono de emprego,
- embriaguez habitual ou em serviço,
- incontinência de conduta ou mau procedimento,
- indisciplina ou insubordinação,
- agressão física praticada contra o empregador ou colegas de trabalho.
Qual o período da estabilidade gestante?
Como já mencionado, existem leis no Brasil que garantem a estabilidade gestante.
O período vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Não existe nenhuma obrigação por parte da gestante em informar a empresa sobre a descoberta de uma gravidez, no entanto, se ocorrer uma demissão sem justa causa nesse período, a empresa terá que indenizar a colaboradora, bem como arcar com as penalidades previstas em lei.
É importante lembrar que a gestante pode pedir demissão a qualquer momento durante o período de estabilidade.
O que ocorre se a grávida descobrir a gestação após a demissão?
Uma situação que pode ocorrer é a descoberta da gravidez após o processo de demissão ter sido concluído.
Nesse caso, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresenta o seguinte conteúdo:
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Isso significa que a grávida demitida sem justa causa poderá exigir os seus direitos e deverá ser indenizada pelo empregador.
Tendo conhecimento sobre os direitos existentes com relação à estabilidade gestante, vale a pena também conhecer detalhes sobre como funciona o pagamento da licença-maternidade.