A multa rescisória do FGTS é um direito garantido ao trabalhador pela legislação brasileira e amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sua cobrança está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, legislação que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e é complementada pela CLT.
O empregador é responsável por esse pagamento, que tem como objetivo proteger financeiramente o trabalhador em situações de desemprego inesperado e vulnerabilidade, quando o salário mensal deixa de ser recebido.
Quer saber quem tem direito a multa do FGTS e como esse pagamento impacta o trabalhador? Continue a leitura e confira.
O que é a multa rescisória do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é uma compensação financeira que a empresa deve pagar ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O valor a ser pago corresponde a 40% de todo o montante depositado na conta do FGTS do empregado durante o período que ele trabalhou na instituição.
Essa porcentagem serve como proteção para o trabalhador, buscando oferecer suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade, quando há uma perda inesperada da fonte de renda.
Leia também: Quem tem direito ao FGTS e como sacar esse benefício?
Situações a multa rescisória do FGTS deve ou não ser paga
O pagamento da multa rescisória do FGTS é obrigatório em algumas situações específicas, como:
- demissão sem justa causa, essa é a situação mais comum do pagamento,
- rescisão indireta, quando o empregado decide romper o contrato de trabalho em decorrência de falhas graves do empregador (como falta de pagamento ou assédio) e a decisão é reconhecida pela Justiça,
- acordo de rescisão (Art. 484-A da CLT), em contratos consensuais o trabalhador tem direito ao pagamento da metade (20%).
Não há a necessidade de pagamento da multa rescisória do FGTS nos seguintes casos:
- quando ele decide sair da empresa por conta própria e pede demissão,
- demissão por justa causa,
- término de contrato de trabalho por prazo determinado.
Leia aqui: Rescisão de contrato de trabalho, como funciona?
O que fazer se a multa rescisória do FGTS não for paga corretamente?
Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias após o final do contrato para proceder os pagamentos das verbas e da multa rescisória do FGTS.
Portanto, é preciso que você verifique o seu extrato do FGTS para conferir se o pagamento foi realizado. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo do FGTS disponibilizado.
Se notar que a empresa não depositou os valores devidos, entre em contato com o empregador para tentar um acordo amigável e solicite o comprovante de pagamento.
Caso não haja uma solução amigável, procure um escritório de advocacia de sua confiança ou o sindicato da categoria para orientação e suporte sobre como proceder.
Se o empregador insistir em não regularizar a situação, é importante saber que é possível ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Nesse caso, além da multa de 40% de direito, você pode ter direito a indenização adicional pelo atraso, conforme o artigo 477 da CLT.
É importante lembrar que em fevereiro de 2025 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, em ações trabalhistas, os valores referentes ao FGTS e à multa rescisória devem ser depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
A decisão visa evitar os chamados pagamentos “por fora” e garantir mais segurança, transparência e fiscalização sobre os valores devidos.
Agora que você já sabe como a multa do FGTS pode ajudar financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, que tal explorar os diferentes tipos de contratos de trabalho?



