Diferente das separações amigáveis, o divórcio litigioso envolve um processo judicial em que um dos cônjuges promove a ação de divórcio e cada qual necessitará de um advogado ou defensor público.

Os interesses de cada parte serão avaliados pelo juiz, que buscará um acordo. Todavia, caso não seja possível, após a análise criteriosa dos fatos, o juiz proferirá a sentença que determinará:

Muitas vezes, essa é a melhor opção para resolver as pendências de uma separação e possibilitar que cada um dos cônjuges cumpra com suas obrigações e assuma suas responsabilidades.

Neste post apresentamos o divórcio litigioso, como funciona e detalhes a respeito. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que é um divórcio litigioso?

O divórcio é a dissolução de uma sociedade conjugal, no qual todas as obrigações de um casamento civil são extintas.

Esse processo pode acontecer de forma amigável, em que as partes entram em um acordo com relação aos bens, filhos e responsabilidades de cada um.

No entanto, alguns casos não são resolvidos assim, pois não existe um entendimento a respeito dos assuntos mencionados, quando, então, o divórcio litigioso passa a ser necessário para a resolução das pendências provindas da separação.

Como funciona esse tipo de divórcio?

Supondo que não exista o entendimento entre os cônjuges sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos e a assistência financeira, o caminho é buscar judicialmente essas possibilidades.

Para que o divórcio litigioso ocorra, uma das partes deverá promover a ação, apresentando à justiça informações, como:

  • data do casamento,
  • data do término da relação,
  • bens a serem partilhados,
  • existência ou não de filhos,
  • questões envolvendo as crianças,
  • pagamento ou recebimento de alimentos.

Os motivos e as causas do término do relacionamento não fazem parte do processo, pois não existe discussão sobre culpados com relação ao divórcio.

É importante destacar que durante os trâmites, se as partes desejarem, é possível a formalização de um acordo, convertendo-o em um processo consensual.

Como fica a partilha de bens nesses casos?

Em um divórcio litigioso, a partilha de bens se dá a partir da apresentação de documentos que comprovem a sua existência, por exemplo:

  • matrículas de imóveis,
  • certidões expedidas pelo DETRAN,
  • contratos de compra e vendas,
  • valores existentes em contas bancárias, investimentos e aplicações.

A justiça poderá solicitar outras informações como:

A partir desses dados, o processo é remetido ao Ministério Público, que irá emitir a sua opinião a respeito.

Após essas avaliações e parecer do órgão competente, o juiz proferirá a sentença definindo a partilha de bens.

Como se observa, existe um tempo para que o processo seja finalizado, no entanto, há o divórcio liminar, ou seja, ele ocorre desde o início da ação, ficando pendente tão somente a análise e discussões de ordem patrimonial.

Isso significa que um cônjuge não pode se opor a um pedido dessa natureza, pois é um direito da outra parte que não admite contestações.

Se você está passando por essa situação e deseja mais informações sobre o divórcio litigioso, contate a Kahle e Bitencourt e conheça detalhes desse processo e as possibilidades existentes!

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