A perda de um ente querido já é um momento difícil por si só, mas fica ainda mais complicado ao ter que lidar com dúvidas sobre transmissão de bens por inventário e arrolamento.
Embora os dois tenham a mesma finalidade, eles possuem grandes diferenças em termos de requisitos legais e de procedimento.
Apenas ao entender a diferença entre eles, você poderá fazer uma boa escolha, evitando conflitos entre os herdeiros.
Continue lendo para saber mais sobre o tema e entenda quais são as diferenças entre inventário e arrolamento.
Entenda as diferenças entre inventário e arrolamento
Tire suas dúvidas sobre inventário e arrolamento e veja qual é a melhor opção para sua família.
Inventário
O inventário é um processo em que se realiza a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido para então realizar a sua partilha entre os herdeiros.
Esse procedimento tende a ser demorado e complexo, especialmente quando há conflitos entre os familiares e muitas despesas a serem quitadas.
O prazo para abertura é de 60 dias após o falecimento e sua conclusão pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de bens envolvidos.
Modalidades de inventário
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A primeira modalidade é obrigatória quando o falecido deixa um testamento ou quando há herdeiros menores de idades ou incapazes. Todo o processo ocorre perante um juiz, por isso tende a ser mais demorado e oneroso.
Nesse caso, a avaliação dos bens é feita por peritos e as dívidas precisam ser quitadas antes da divisão do patrimônio entre os herdeiros. Até a partilha ser concluída, há a nomeação de um responsável pela administração provisória dos bens, chamado de inventariante.
E o inventário extrajudicial é aquele que pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam capazes, maiores de idade e estejam de acordo na partilha dos bens.
Ele tende a ser mais rápido, menos burocrático e com poucos custos, já que não há taxas judiciais envolvidas.
Arrolamento
Agora que você já sabe mais sobre inventário, vamos falar sobre arrolamento.
Essa modalidade visa a distribuição dos bens de forma menos onerosa, mas só pode ser aplicada em casos específicos: quando o patrimônio deixado pelo falecido não é muito elevado e quando os herdeiros concordam com a partilha.
Modalidades de arrolamento
O arrolamento se divida em duas modalidades diferentes:
- Sumário: é utilizado quando o valor dos bens é inferior a 2 mil salários mínimos. Não exige avaliação minuciosa e o juiz apenas homologa a partilha do patrimônio.
- Sumaríssimo: é ainda mais simplificado, indicado quando o patrimônio deixado é inferior a mil salários mínimos. A partilha é feita de forma quase imediata, desde que haja concordância entre os herdeiros.
É necessário um advogado para fazer inventário e arrolamento?
Agora que você já sabe mais sobre inventário e arrolamento, precisamos falar sobre a importância do acompanhamento de um especialista nesses processos.
Seja de forma judicial ou extrajudicial, sumária ou sumaríssima, a orientação de um advogado é indispensável para garantir que todas as etapas sejam feitas corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Esse profissional também cuidará de toda a documentação e, em casos de discordância, poderá auxiliar na negociação entre os beneficiários para tornar o processo mais simples e rápido.
Vale ressaltar que, além de ser uma boa prática, a presença de um advogado é obrigatória no inventário e arrolamento.
Você ainda tem alguma dúvida sobre a partilha de bens? A Kahle Bitencourt pode ajudar! Entre em contato e converse com um de nossos especialistas em Direito Cível.