A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual que já faz parte da agenda de muitos brasileiros, tanto na situação de pessoas físicas como jurídicas.

Em 2022, o prazo para realizar o processo se estende até o dia 30 de abril, sendo fundamental cumprir com o prazo para evitar futuras complicações.

Neste post, explicamos tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda e a sua declaração. Continue a leitura!

Quais são os tipos de Imposto de Renda?

Instituído no país em 1992, o Imposto de Renda, também chamado de IR, é um tributo coletado pelo Governo Federal.

Trata-se de um valor calculado sobre o rendimento de pessoas e empresas, por isso, varia de um caso a outro.

Sua cobrança é feita mensalmente, por meio de descontos no rendimento de trabalhadores ou instituições, e há a declaração anual que pode gerar um valor a ser pago ou restituído. 

O imposto se divide em duas categorias, determinadas pela condição daquele a quem a taxa é cobrada:

IRPF

O IRPF consiste no Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, incide sobre a renda dos cidadãos, incluindo salários, aluguéis e investimentos.

No entanto, há um valor mínimo anual desse rendimento que deve ser atingido para que seja aplicada a cobrança e a necessidade de declaração.

Aqueles que não atingem o limite estabelecido recebem isenção da obrigatoriedade de apresentar a declaração.

Como a taxa cobrada é calculada sobre a renda anual do contribuinte, não há um valor fixo a ser pago.

IRPJ

O IRPJ, por outro lado, corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, portanto, é destinado ao rendimento de empresas.

A alíquota aplicada incide sobre o lucro da companhia, o qual pode ser tanto real quanto presumido ou arbitrado, de acordo com o regime tributário optado.

De maneira geral, trata-se de uma cobrança de 15% sobre o lucro apurado, com um acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000,00 mensais.

Como saber se preciso declarar?

Uma grande dúvida dos brasileiros é quando há a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

No caso do IRPF, a pessoa deve realizar a declaração quando obteve um rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70.

Já se os rendimentos forem isentos, como é o caso das indenizações trabalhistas, a cobrança só se aplica se a soma for superior a R$ 40.000,00.

Além disso, todo investidor que adquire ações enquanto pessoa física deve realizar o processo, seja qual for o valor da ação.

Aqueles que obtiveram propriedade de bens no ano de 2021 também precisam declarar o IRPF, caso o valor seja igual ou superior a R$ 300.000,00.

Outro grupo que deve cumprir com essa obrigação corresponde aos cidadãos que, em 2021, passaram à condição de residentes brasileiros e assim se mantiveram até o último dia do ano.

No caso do IRPJ, por outro lado, a necessidade de declarar o Imposto de Renda se estende a todas as empresas com CNPJ ativo.

Por haver penalidades a serem aplicadas quando o procedimento não é feito corretamente, é bastante comum procurar assessoria de um profissional para realizar o processo, como contadores ou advogados.

Agora que você já sabe o que é o Imposto de Renda e quem precisa fazer sua declaração anual, continue por aqui e confira nosso post sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho!

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