O dano moral previdenciário é uma situação que pode ocorrer a qualquer segurado, sendo devida indenização por danos morais pela autarquia quando comprovado.
Assim sendo, é importante que todos segurados do INSS conheçam seus direitos para que consigam identificar quando estes forem violados.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que é o dano moral previdenciário, assim como o que pode ser feito nesse cenário.
O que é dano moral previdenciário?
Em primeiro lugar, é importante compreender o que é o dano moral.
Trata-se de um prejuízo sofrido de maneira imaterial, ou seja, uma ação que gera efeitos negativos sobre a moral do indivíduo, colocando-o em situações de profunda angústia e desamparo, por exemplo.
Assim, esse tipo de dano pode ser cometido por uma pessoa, que gera esses efeitos sobre a outra, mas também por empresas e órgãos governamentais, como é o caso do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS).
Nesse sentido, o dano moral previdenciário ocorre quando, em decorrência de um procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Autarquia, o órgão é responsável por abalar a moral do segurado.
Em quais casos ele pode ser aplicado?
Para que o dano moral previdenciário seja comprovado, é preciso que o segurado demonstre ter sido moralmente prejudicado pela Previdência Social. De modo geral, há três situações que podem se enquadrar nessa descrição.
A primeira delas é o erro da perícia médica, fazendo com que o benefício seja negado injustamente ao indivíduo.
Nesse caso, é necessário reunir laudos e outras documentações que comprovem o equívoco do profissional responsável pela perícia, indicando que o recebimento do benefício deveria ter sido concedido.
Há também a possibilidade de atraso na liberação, uma vez que, em geral, o INSS tem um prazo de até 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria, por exemplo.
Caso não tenha resposta após esse período e se encontre financeiramente desamparado, sem as condições necessárias para garantir sua subsistência e qualidade de vida, o segurado poderá alegar dano moral previdenciário.
Por fim, há ainda os casos em que ocorre o cancelamento indevido do benefício, sem aviso prévio e sem uma justificativa para a interrupção.
Quem tem direito a indenização por dano moral previdenciário e qual o valor pago?
Em todos os casos citados, será necessário que o segurado comprove não apenas o ocorrido, mas também o dano moral sofrido. Somente dessa maneira será possível receber a indenização.
No entanto, não há um valor fixo definido para esse ressarcimento. Trata-se de um pagamento compensatório, ou seja, que busca reparar a perda do indivíduo, mas que também tem o objetivo de evitar a recorrência desses eventos.
Assim, além do valor do benefício em si, que já é devido à vítima do dano moral previdenciário, também podem ser acrescidos outros valores a serem pagos por meio da indenização.
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