O CDC, Código de Defesa do Consumidor, é um instrumento que visa proteger o cidadão contra os abusos e ilegalidades nos processos de compra e venda.
O código entrou em vigor no ano de 1990 e muita coisa mudou a partir daí, quando o consumidor passou a exigir os seus direitos e as empresas precisaram se adequar à nova realidade.
No entanto, esses crimes ainda continuam acontecendo. A falta de conhecimento dos consumidores acerca do que as empresas podem ou não fazer, podem ou não exigir na hora das compras, bem como na entrega dos produtos, acaba viabilizando a continuidade das práticas ilícitas.
Nesse artigo, apresentamos os 5 crimes contra o consumidor que continuam acontecendo e podem ser evitados a partir de ações dos que se sentem vitimados pela situação. Continue lendo e confira!
Quais são os principais crimes contra o consumidor?
Infelizmente, muitos empreendimentos tentam burlar a lei e acabam enganando os consumidores a partir de atitudes que demonstram a falta de princípios éticos e morais.
Atualmente, com a pandemia do Coronavírus, um dos sérios problemas que se estabeleceu em todo o país foi o aumento dos preços nos produtos essenciais para o combate à doença, como é o caso do álcool em gel.
Diante dessa realidade, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna agravante esse tipo de crime contra o consumidor.
No entanto, além desse problema, outros crimes são praticados diariamente, podendo ser evitados pela sociedade. São eles:
Afirmações falsas sobre os produtos
É crime previsto em lei a divulgação de informações falsas sobre os produtos comercializados.
Além da divulgação de características inexistentes nos produtos, também é proibida a omissão de informações, como:
- natureza,
- qualidade,
- quantidade,
- segurança,
- desempenho,
- durabilidade,
- preço,
- garantia.
Publicidade enganosa
A publicidade enganosa praticada por algumas empresas pode levar o consumidor a riscos prejudiciais e de perigo à sua saúde e segurança.
Portanto, é obrigação do vendedor apresentar os dados técnicos e científicos dos produtos que possam causar problemas e riscos ao comprador.
As informações inverídicas e a apresentação de vantagens inexistentes é outro fator considerado crime pela legislação.
Assédio para fazer cobranças
Entre os crimes contra o consumidor, também faz parte o ato de cobrar, quando são utilizados artifícios como:
- ameaça,
- coação,
- constrangimento físico ou moral,
- afirmações falsas, enganosas ou incorretas,
- interferência no trabalho, lazer ou descanso do consumidor.
O credor deve receber o que lhe é de direito, no entanto, deve usar os caminhos legais para isso, sem expor o devedor a constrangimentos.
Falta de garantia
A garantia de produtos e serviços é um direito do consumidor, portanto, não providenciar a troca ou conserto do produto adquirido que apresente defeitos, ou deixar de corrigir os problemas apresentados a partir de um serviço que não atendeu ao objetivo também é considerado crime.
Cobrança indevida por desistência de compra
O CDC prevê que o consumidor possa desistir de determinada compra, desde que realizada em tempo estabelecido em lei.
A cobrança indevida de contas inexistentes é ilegal e, se levada aos cadastros de proteção ao crédito como SPC ou Serasa, pode ser passível de indenização por danos materiais e morais.
Esses 5 crimes contra o consumidor são mais comuns do que se imagina, causando problemas e transtornos que podem ser discutidos de forma legal, portanto, esteja atento aos seus direitos.
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