Você sabia que quando ocorre uma troca de algum bem por dinheiro, um contrato de compra e venda está estabelecido?

Isso significa que muitos contratos são fechados diariamente, sendo estabelecidos das seguintes formas:

  • formal: através de um documento no qual os envolvidos assinam,
  • verbal: nas compras do dia a dia em supermercados, padarias, etc.,
  • tácito: nos pegue pague, onde você coloca o valor e recebe o produto sem a interferência humana.

O contrato formal é aquele que envolve valores maiores, garantias e a segurança que os envolvidos desejam possuir, para evitar problemas posteriores.

Para isso, é desenvolvido um documento apresentando e formalizando a negociação, onde é discriminado o que está sendo negociado, quais as condições estabelecidas e a concordância dos envolvidos.

Nesse artigo, apresentamos os detalhes do contrato de compra e venda formal. Continue lendo e saiba o que não pode ficar de fora desse importante documento!

O que é, exatamente, um contrato de compra e venda?

Um contrato de compra e venda formal é um documento que apresenta um compromisso entre o vendedor e o comprador, onde o primeiro entrega determinado bem em troca de um valor estabelecido a ser pago pelo segundo envolvido.

Esse documento é bastante utilizado nas negociações que envolvem imóveis, no entanto, não é suficiente para determinar a transferência da propriedade ao comprador.

O que estabelece essa transferência é o registro da escritura do imóvel no cartório da cidade onde está localizado o bem.

O contrato de compra e venda tem validade legal?

O contrato de compra e venda tem validade legal e é um importante documento, que será utilizado na escritura e no registro do imóvel no cartório, além de assegurar formalmente aos envolvidos os moldes da negociação realizada.

O artigo 108 da Lei n.º 10.406, conhecida como Código Civil, menciona que a escritura pública é essencial para negócios cujos valores ultrapassem 30 salários mínimos, exceção feita nos casos em que exista o financiamento do imóvel, ou seja, uma alienação fiduciária.

Além disso, nos casos onde não tenha sido realizado o registro do imóvel, os artigos 166, 170 e 462 da mesma legislação possibilitam que esse contrato tenha valor jurídico, porém, sem a segurança de uma escritura pública.

Como elaborar um contrato?

O contrato de compra e venda precisa ser redigido obedecendo à legislação e atendendo aos chamados elementos essenciais, sob pena de ser considerado inválido.

Entre os diversos pontos que precisam constar em um contrato, os seguintes são fundamentais:

Descrição do imóvel: não pode existir dúvida com relação ao imóvel negociado, portanto, além do endereço, é importante que o número do registro junto à Prefeitura conste no documento.

Forma de pagamento: os valores e datas do pagamento precisam estar claros no contrato, inclusive detalhes como sinal, número de parcelas e permutas, quando for o caso.

Posse: nesse item, fica definido o momento em que o comprador tomará posse do imóvel, por exemplo, ao final dos pagamentos das parcelas.

Multa: nos casos de descumprimento do contrato, quais as penalidades e multas que serão aplicadas.

Como se observa, são detalhes fundamentais, que podem esclarecer e resolver possíveis problemas, portanto, vale a pena a atenção para o contrato de compra e venda, oportunidade para se evitar aborrecimentos e prejuízos.

Caso você tenha dificuldades ou dúvidas a respeito, entre em contato com a Kahle e Bitencourt e conte com especialistas para a elaboração desse documento!

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