Seja para quem já chegou à aposentadoria ou para quem está se planejando para esse momento, conhecer os regimes previdenciários é essencial.
Esses modelos de contribuição se dividem em diversas categorias e conhecer as principais permite entender melhor quais delas serão aplicadas a cada tipo de relação de trabalho, havendo distinções entre servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, por exemplo.
Assim, ao compreender qual é o seu caso e quais possibilidades estão disponíveis, é possível optar por aquelas que melhor atendem às suas necessidades, além de estar ciente em relação a quais contribuições são obrigatórias.
Para entender o que são regimes previdenciários e quais estão disponíveis no Brasil, continue a leitura!
O que são os regimes previdenciários?
Após cumprir os requisitos necessários, envolvendo o tempo de trabalho e a sua idade, o trabalhador tem direito a se aposentar, ou seja, interromper suas atividades profissionais, mas continuar recebendo uma remuneração.
Esse é um direito fundamental e, para que seja aproveitado pelo indivíduo, é preciso que ele esteja inserido em um regime previdenciário.
Diferentes regimes são destinados a categorias de trabalho distintas, além de serem conduzidos por instâncias diversas, sejam elas órgãos públicos ou empresas privadas.
Assim, compreender quais são os regimes previdenciários utilizados no Brasil e a quem se destinam permite um entendimento mais claro em relação à sua aposentadoria, bem como os caminhos para planejá-la.
Conheça os principais tipos de regimes previdenciários do Brasil
Como mencionamos, os regimes previdenciários brasileiros podem ter natureza pública ou privada, sendo essa uma distinção preliminar bastante importante.
No entanto, no que diz respeito aos modelos de previdência em si, podemos mencionar as seguintes categorias:
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Quando falamos em previdência social, estamos nos referindo aos modelos nos quais a contribuição previdenciária é feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de uma contribuição obrigatória para todos os indivíduos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, contratados com carteira assinada, que correspondem ao grupo ao qual o RGPS é dirigido, como definido na Lei 8.213/91.
Assim, os tipos de aposentadoria garantidos pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos necessários, são: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)
No caso do RPPS, ainda estamos diante de um tipo de contribuição destinado ao INSS. Contudo, esse regime abrange os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos os estados do Brasil e o Distrito Federal regulamentam seus regimes próprios de previdência social, mas essa prática nem sempre se estende aos municípios. Quando for esse o caso, o servidor municipal será vinculado ao RGPS.
Para ter acesso à aposentadoria nesse modelo, serão considerados dois elementos: o tempo de contribuição ao INSS e o tempo de serviço obrigatório.
Regime de Previdência Complementar (RPC)
Por fim, ainda que os benefícios do INSS sejam mais conhecidos, os regimes previdenciários também podem não estar vinculados ao instituto.
No caso do RPC, estamos diante de um modelo no qual a renda oferecida após a aposentadoria tem caráter complementar, o que significa que a contribuição será feita à parte em relação à do RGPS ou RPPS, geralmente em caráter privado.
Trata-se de uma possibilidade interessante para aqueles que buscam um planejamento maior da sua aposentadoria, mas a adesão ao regime é facultativa.
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