Como funciona a guarda compartilhada e quando ela é a melhor opção para os filhos menores de idade?

A guarda dos filhos é um tema bastante delicado e envolve o Direito de Família, onde se apresentam quatro modalidades:

  • unilateral,
  • alternada,
  • nidal,
  • compartilhada.

Nesse artigo trataremos do modelo compartilhado, o mais indicado para os envolvidos no processo. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!

Como funciona a guarda compartilhada?

Para saber como funciona a guarda compartilhada, é preciso entender que o Direito de Família tem por objetivo diminuir, no que diz respeito aos filhos, o impacto da separação.

Essa modalidade permitirá um contato maior entre os filhos e os pais, com uma rotina estabelecida que atenda aos interesses das crianças e adolescentes.

Ela pode acontecer a partir de um entendimento dos pais, onde, apesar da separação, há uma harmonia de pensamentos com relação a esse assunto, priorizando a educação, bem-estar e o futuro dos jovens.

Essa opção divide os gastos, que envolvem:

  • educação,
  • saúde,
  • lazer.

Além disso, e ainda mais importante, é a possibilidade de convivência compartilhada permitindo que pais e filhos possam estar juntos.

Quando a guarda compartilhada é uma boa opção?

Comentamos sobre a guarda compartilhada em um cenário onde os pais conseguem conviver e dialogar e, também, concordam que esse é o melhor caminho para o futuro dos filhos.

No entanto, nem sempre é assim. Muitos casos de separação envolvem conflitos e situações onde não existe possibilidade de diálogo e entendimento.

Nesses casos, como funciona a guarda compartilhada?

Diante de situações como essa, o Poder Judiciário decide como será o regime da guarda, priorizando as crianças e adolescentes, para que convivam da melhor maneira com seus pais.

Como já mencionado, o modelo de compartilhamento é a melhor opção para todos os envolvidos, mas, é impossível de ser realizado se não houver o envolvimento dos pais no processo de criação, ou, ainda, se no histórico de algum deles existirem casos de violência.

Há o pagamento de pensão?

Antes de tudo, é importante lembrar que a pensão alimentícia é paga aos filhos, para garantir qualidade de vida aos menores de idade.

Esse pagamento é um assunto analisado criteriosamente, pois o Direito de Família entende que os jovens precisam ter um mesmo padrão de conforto estando na casa do pai ou da mãe.

Quando essa situação não é a realidade do ex-casal, aquele que estiver em condições de dificuldades poderá receber a pensão, possibilitando o conforto e um ambiente adequado para os filhos.

O juiz poderá, ainda, nos casos de guarda compartilhada, definir que um dos pais assuma determinada despesa, quando não houver grandes disparidades financeiras entre o ex-casal.

O ideal é que as despesas sejam divididas considerando as condições financeiras dos pais, portanto, cada caso será avaliado de forma particular, buscando-se sempre um equilíbrio para que nenhuma das partes tenha a incumbência de assumir todas as obrigações.

Como pedir guarda compartilhada durante o divórcio?

Diante de todas essas informações e sabendo como funciona guarda compartilhada, existem duas maneiras de solicitá-la nos casos de divórcio.

A primeira é através de um acordo homologado entre os pais, onde são definidas as regras e apresentadas ao juiz para sua aprovação.

Quando não há concordância entre os genitores, a situação será definida pelo Poder Judiciário.

Em ambos os casos, é necessária a presença de um advogado, que auxiliará e acompanhará o processo.

Agora que você já sabe como funciona guarda compartilhada, continue conosco e conheça os tipos de guarda de filhos!

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