A ação de cobrança de aluguel é a única maneira de fazer com que os direitos de quem loca um imóvel sejam cumpridos.
De acordo com o censo de 2022, apesar da maioria dos brasileiros morarem em imóveis de sua propriedade, 20,9% da população reside em casas e apartamentos alugados.
Esse índice aumentou se comparado ao censo de 2010, quando os números estavam em 16,4%, enquanto no ano 2000 era 12,3% da população que vivia em um imóvel alugado.
Além das pessoas físicas, são milhares de contratos em todo o país envolvendo a locação de salas, lojas e galpões para empresas e instituições.
Neste post, apresentaremos detalhes de como funciona a ação de cobrança de aluguel e quando ela se faz necessária! Continue a leitura e saiba mais a respeito!
O que é uma ação de cobrança de aluguel?
A ação de cobrança de aluguel é uma medida legal para recuperar valores devidos por locatários inadimplentes.
Tudo se inicia de forma extrajudicial, quando o locador (aquele que aluga) tenta fazer a cobrança de maneira amigável ao locatário, também conhecido como inquilino.
Nos casos onde essa tentativa falha, o caminho será entrar com uma ação de cobrança de aluguel, sendo preciso contar com um advogado especializado no assunto.
Uma ação de execução de aluguel poderá ser estabelecida, desde que exista um contrato entre as partes que comprove a locação e a dívida certa e exigível.
Agora, caso não exista um contrato, será preciso outro procedimento, sendo necessário por parte do locador comprovar a relação credor/devedor, portanto, a formalização de qualquer negociação é fundamental para facilitar e acelerar processos na justiça.
Como funciona o processo da ação de cobrança de aluguel?
Após a notificação extrajudicial, onde o locatário já tenha tomado a iniciativa em cobrar os valores devidos sem contar com a Justiça, pode-se entrar com a ação de cobrança de aluguel.
Vimos que a ação de cobrança pode ser uma execução, caso exista um contrato bem redigido e assinado por locador, locatário e testemunhas.
Nesse caso, o processo é rápido e o juiz pode intimar o devedor a realizar o pagamento em 3 dias. Para iniciar o processo, é necessário reunir os documentos solicitados pelo advogado e dar entrada na ação de execução do aluguel.
Por outro lado, quando não há um contrato, o processo é mais demorado, pois é necessário que o juiz reconheça a existência da relação de locação.
A partir desse reconhecimento, inicia-se a ação de cobrança de aluguel e o juiz intima o devedor a cumprir com sua obrigação.
Cuidados e direitos de ambas as partes
Certamente, você já deve estar convencido de que uma locação precisa estar formalizada para que, em casos de inadimplência, seja possível ações rápidas para a realização da cobrança e, se for o caso, exigir o despejo do inquilino.
No entanto, alguns cuidados precisam ser tomadas para a obtenção de bons resultados, como possuir toda a documentação em ordem, como, por exemplo:
- procuração ad judicia,
- contrato de locação,
- documentos pessoais do locador e locatário,
- comprovação dos aluguéis e/ou encargos em atraso,
- conversas ou documentos que comprovem a comunicação da inadimplência,
- cálculo discriminado dos aluguéis em atraso.
É importante também estar preparado para uma possível contestação por parte do locatário, além da solicitação de um acordo entre as partes visando a resolução e extinção da ação.
Como se observa, é fundamental nesses casos contar com um advogado de confiança que possa contribuir de maneira efetiva na avaliação e na condução da ação de cobrança de aluguel.
Outro assunto que você precisa conhecer é apresentado em nosso post que responde a seguinte questão: Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento?