O cálculo de férias é uma importante etapa da concessão desse período de descanso ao trabalhador.
Assim, tanto para o empregado quanto para o empregador, saber fazer essa conta pode ajudar a impedir irregularidades no trabalho, garantindo os direitos do funcionário.
Embora a conta seja simples, é preciso estar atento a alguns detalhes para que ela seja feita corretamente e o valor pago esteja adequado à legislação.
Para entender como funciona o cálculo de férias, continue a leitura e confira o passo a passo!
Quais as informações necessárias para realizar o cálculo de férias?
Inicialmente, antes mesmo de conhecer o passo a passo desse cálculo, é importante compreender como funciona a concessão desse direito.
De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao completar 12 meses após a assinatura do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias remuneradas.
A partir do momento em que a assinatura do contrato completar um ano, o empregador terá outros 12 meses para conceder o período de descanso. Após esse prazo, as férias estarão vencidas e as orientações para o seu pagamento serão outras.
De modo geral, é importante compreender que o cálculo de férias é realizado a partir do salário bruto do funcionário e está sujeito a alguns descontos relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda.
Faltas não justificadas também podem interferir no valor a ser pago pelo empregador.
Passo a passo para realizar o cálculo de férias
O cálculo de férias é uma conta simples, mas que leva em conta alguns fatores, aos quais é preciso prestar atenção para garantir o resultado correto.. Confira o passo a passo:
Levante qual foi o seu salário bruto no último ano
O primeiro passo é descobrir qual foi seu salário bruto ao longo do último ano.
Embora essa pareça uma informação um pouco óbvia para alguns trabalhadores, ela pode ser mais complexa para aqueles que recebem comissões ou fazem hora extra, por exemplo.
Para chegar ao valor correto, basta somar os salários recebidos nos últimos 12 meses e calcular a sua média. Como exemplo, para levar a conta adiante, podemos supor que a média de um trabalhador tenha sido de R$ 3.000,00.
Faça o cálculo do ⅓ constitucional
A CLT também determina que, além da concessão desse período de descanso, o empregador deve pagar ao funcionário um adicional de férias.
Esse valor consiste no acréscimo de ⅓ do salário bruto do empregado, ou seja, do valor ao qual chegamos na etapa anterior.
Assim, tratando-se de um funcionário com média salarial de R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 1.000,00.
Calcule os descontos e subtraia do valor bruto
Por fim, para completar o cálculo de férias, basta subtrair os descontos que mencionamos anteriormente, relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda.
Os percentuais a serem descontados estão sempre registrados na tabela vigente do ano em questão.
No caso do desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso conferir a atualização anual. No caso do desconto do Imposto de Renda, o percentual aplicado varia de acordo com a faixa salarial do empregado.
Depois de verificar as alíquotas respectivas a cada um deles, basta subtrair esse percentual do valor composto pelo salário bruto somado ao adicional de férias.
Agora que você já sabe como funciona o cálculo de férias, continue por aqui e saiba mais sobre benefícios negados no INSS e o que fazer nesses casos.