Quais os benefícios previdenciários do MEI e quem tem direito?

Quando falamos dos microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEIs, podem surgir diversas dúvidas sobre os direitos desses trabalhadores.

Com a alta do desemprego e as dificuldades de recolocação no mercado, muitas pessoas encontraram uma solução no empreendedorismo.

Contudo, a dúvida sobre quais os benefícios previdenciários do MEI ainda causa receio em alguns.

Por isso, viemos explicar tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira!

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

De acordo com o SEBRAE, em 2020, houve recorde de abertura de novos MEIs no Brasil, com 2,6 milhões de novos registros e ultrapassando 11 milhões no total.

Atualmente, os pequenos negócios representam cerca de 27% do PIB brasileiro, segundo o IBGE.

Antes de falarmos sobre os benefícios, é importante ressaltar que é necessário um tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador usufrua desses direitos.

Outro ponto importante é que o tempo de contribuição não começa a contar a partir da abertura, mas sim do pagamento em dia do primeiro DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Confira abaixo quais os benefícios previdenciários do MEI e o tempo mínimo de contribuição para cada um deles.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer sua função por motivos de doença ou acidente.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que o profissional tenha feito 12 contribuições mensais do DAS.

Ao final da licença, caso o profissional ainda não esteja apto para voltar às suas funções, ele pode solicitar uma prorrogação.

Aposentadoria por invalidez

Funciona de forma parecida com o auxílio-doença e também é necessária contribuição mínima de 12 DAS.

Contudo, nesse caso o profissional deve apresentar incapacidade permanente de exercer suas funções, seja por motivos de doença ou acidente.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado o pagamento de 180 DAS.

Diferente das outras contribuições, essa não precisa necessariamente ser feita de forma contínua.

Caso tenha um intervalo entre os pagamentos, eles serão somados da mesma forma.

A mulher precisa ter pelo menos 60 anos e o homem pelo menos 65 anos para se aposentar por idade.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido a mulheres que deram à luz ou se tornaram mães através de adoção.

Os homens também podem solicitar o benefício em caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.

É necessário pelo menos 10 contribuições do DAS e a solicitação é feita por meio de um requerimento no site da Previdência Social.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos familiares do contribuinte e depende de alguns fatores.

Caso o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, ou as contribuições do DAS sejam inferiores a 18 parcelas, o benefício será concedido por até quatro meses.

Passadas as 18 contribuições e 2 anos de união, o tempo máximo de contribuição dependerá da idade que o contribuinte tiver no ato da prisão.

  • menos de 21 anos – até 3 anos de benefício,
  • entre 21 e 26 anos – até 6 anos de benefício,
  • entre 27 e 29 anos – até 10 anos de benefício,
  • entre 30 e 40 anos – até 15 anos de benefício,
  • entre 41 e 43 anos – até 20 anos de benefício,
  • a partir de 44 anos – o benefício é oferecido por tempo indeterminado.

Pensão por morte

A pensão por morte segue os mesmos padrões do auxílio-reclusão, contando o tempo de contribuição (inferior ou superior a 18 meses), tempo de união e idade do contribuinte falecido.

A tabela de idade e tempo máximo do benefício segue os mesmos padrões também.

Nesse caso, é considerado também os casos de desaparecimento com morte presumida e declarada judicialmente.

Agora que você sabe quais os benefícios previdenciários do MEI, aproveite para conferir o que é vínculo empregatício.

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