Quais os benefícios previdenciários do MEI e quem tem direito?
Quando falamos dos microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEIs, podem surgir diversas dúvidas sobre os direitos desses trabalhadores.
Com a alta do desemprego e as dificuldades de recolocação no mercado, muitas pessoas encontraram uma solução no empreendedorismo.
Contudo, a dúvida sobre quais os benefícios previdenciários do MEI ainda causa receio em alguns.
Por isso, viemos explicar tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Quais os benefícios previdenciários do MEI?
De acordo com o SEBRAE, em 2020, houve recorde de abertura de novos MEIs no Brasil, com 2,6 milhões de novos registros e ultrapassando 11 milhões no total.
Atualmente, os pequenos negócios representam cerca de 27% do PIB brasileiro, segundo o IBGE.
Antes de falarmos sobre os benefícios, é importante ressaltar que é necessário um tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador usufrua desses direitos.
Outro ponto importante é que o tempo de contribuição não começa a contar a partir da abertura, mas sim do pagamento em dia do primeiro DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Confira abaixo quais os benefícios previdenciários do MEI e o tempo mínimo de contribuição para cada um deles.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer sua função por motivos de doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que o profissional tenha feito 12 contribuições mensais do DAS.
Ao final da licença, caso o profissional ainda não esteja apto para voltar às suas funções, ele pode solicitar uma prorrogação.
Aposentadoria por invalidez
Funciona de forma parecida com o auxílio-doença e também é necessária contribuição mínima de 12 DAS.
Contudo, nesse caso o profissional deve apresentar incapacidade permanente de exercer suas funções, seja por motivos de doença ou acidente.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado o pagamento de 180 DAS.
Diferente das outras contribuições, essa não precisa necessariamente ser feita de forma contínua.
Caso tenha um intervalo entre os pagamentos, eles serão somados da mesma forma.
A mulher precisa ter pelo menos 60 anos e o homem pelo menos 65 anos para se aposentar por idade.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido a mulheres que deram à luz ou se tornaram mães através de adoção.
Os homens também podem solicitar o benefício em caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.
É necessário pelo menos 10 contribuições do DAS e a solicitação é feita por meio de um requerimento no site da Previdência Social.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos familiares do contribuinte e depende de alguns fatores.
Caso o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, ou as contribuições do DAS sejam inferiores a 18 parcelas, o benefício será concedido por até quatro meses.
Passadas as 18 contribuições e 2 anos de união, o tempo máximo de contribuição dependerá da idade que o contribuinte tiver no ato da prisão.
- menos de 21 anos – até 3 anos de benefício,
- entre 21 e 26 anos – até 6 anos de benefício,
- entre 27 e 29 anos – até 10 anos de benefício,
- entre 30 e 40 anos – até 15 anos de benefício,
- entre 41 e 43 anos – até 20 anos de benefício,
- a partir de 44 anos – o benefício é oferecido por tempo indeterminado.
Pensão por morte
A pensão por morte segue os mesmos padrões do auxílio-reclusão, contando o tempo de contribuição (inferior ou superior a 18 meses), tempo de união e idade do contribuinte falecido.
A tabela de idade e tempo máximo do benefício segue os mesmos padrões também.
Nesse caso, é considerado também os casos de desaparecimento com morte presumida e declarada judicialmente.
Agora que você sabe quais os benefícios previdenciários do MEI, aproveite para conferir o que é vínculo empregatício.