Desde novembro de 2024, a emissão de atestado médico deve atender às mudanças estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina para ter validade.

Atestados médicos são documentos cruciais nas relações de trabalho. Eles asseguram que um profissional possa se ausentar do trabalho por motivos de saúde, sem sofrer prejuízos legais ou financeiros.

A agilidade na emissão de atestados médicos foi otimizada pela digitalização dos processos, que possibilita o envio eletrônico desses documentos. Contudo, essa modernização demandou que os empregadores se adaptassem às novas diretrizes.

Uma pesquisa da Fecomércio, divulgada no portal Mundo RH, revela que aproximadamente 30% dos atestados médicos no Brasil são falsos. Muitos desses documentos são obtidos por valores irrisórios, através de negociações online.

Assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas diretrizes para a emissão desses atestados, a fim de assegurar sua validade jurídica.  

Essas mudanças entraram em vigor em novembro de 2024 e passaram a ser obrigatórias a partir de março de 2025. O não cumprimento das exigências pode resultar em descontos do salário pelos dias não trabalhados e até mesmo problemas trabalhistas para o empregado.

Mas, afinal, quais são as mudanças estabelecidas pelo CFM? Continue a leitura e confira.

Principais informações para apresentação do atestado médico

As novas normas do Conselho Federal de Medicina para emissão de atestado médico estão definidas na:

E ambas estabelecem: 

Mudanças nas regras recentes 

A Resolução n.º 2.381/2024 estabelece que somente médicos e dentistas registrados nos Conselhos Regionais de Medicina ou Odontologia podem emitir atestados médicos.

Para ter validade, o documento precisa conter:

  • identificação completa do médico, com nome, número de registro no CRM e a respectiva unidade federativa (UF),
  • identificação completa do paciente, com número de CPF, se disponível,
  • data de emissão do documento,
  • Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID),
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando aplicável,
  • tempo concedido de dispensa.

É indispensável solicitar ao colaborador um documento oficial com foto e CPF durante a consulta, a fim de confirmar a autenticidade dos dados.

A Resolução CFM nº 2.382/2024 tornou obrigatória a emissão de atestados médicos pela Atesta CFM, criada para gerenciar e garantir a autenticidade de atestados médicos emitidos em todo o Brasil.

Na plataforma, também poderão ser emitidos outros modelos dos documentos, como, por exemplo:

  • atestados de saúde ocupacional,
  • de acompanhamento,
  • homologação para medicina do trabalho.

Prazo para entrega do atestado médico

As mudanças trazidas pelas resoluções do CFM visam garantir a segurança na validação do atestado médico e não trazem definições quanto ao prazo de entrega do documento por parte do empregado para o empregador. 

No entanto, a Lei nº 605/1949 define que compete à empresa estabelecer esse prazo internamente e, na maioria das vezes, os empregadores adotam a entrega do atestado médico entre 24 a 48 horas após o início do afastamento. 

De modo geral, são os RHs que orientam os colaboradores sobre o tempo exigido e os meios para a entrega do documento.

Leia também: As obrigações da empresa para garantir a saúde do trabalhador.

Formatos aceitos e validade do documento

A emissão de atestados médicos, conforme a resolução CFM n.º 2.381/2024, pode ocorrer tanto de forma presencial (manuscrita) quanto eletrônica.

Para ter validade legal, o documento eletrônico deve conter a assinatura qualificada do médico.

Um atestado médico manuscrito deve apresentar a assinatura do profissional e o carimbo com o número do CRM ou CRO, além de ser impresso em papel timbrado da instituição de saúde onde o médico trabalha.

Se for enviado eletronicamente, o documento precisa ter a certificação digital.

Para a validade do atestado, independentemente do formato, é indispensável que ele contenha as informações de contato profissional do médico ou dentista (como telefone ou e-mail) e seu endereço profissional ou residencial.

Direitos do trabalhador ao apresentar o atestado

O atestado médico garante ao trabalhador o direito à manutenção do salário durante o período de afastamento, desde que o tempo de ausência seja de até 15 dias consecutivos. 

Após esse período, caso o empregado seja segurado da Previdência, ele pode requerer o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS.

Empregados com doença ocupacional ou acidente de trabalho podem ter direito à estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após o retorno, conforme garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Agora que você sabe quais são as mudanças exigidas no atestado médico, que tal continuar aqui no nosso blog e conferir se a demissão durante e após a licença médica é legal?

Leave a Reply