Com tantas mudanças na área trabalhista realizadas pelo Governo Federal, a aposentadoria especial também sofreu alterações.

A Reforma da Previdência, EC nº 103/2019, apresenta alterações que modificaram as condições desse benefício para milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Diante dessa realidade é importante procurar os seus direitos e avaliar a sua situação com relação ao tempo e ao valor previsto para a sua remuneração como aposentado.

Detalhes podem fazer a diferença na análise e no enquadramento das suas atividades às novas regras, o que pode viabilizar os seus planos.

Neste post apresentamos a aposentadoria especial e como adquiri-la. Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário que é concedido àqueles que exercem alguma função na qual estejam expostos a perigos.

Algumas profissões exigem dos trabalhadores o convívio com substâncias ou ambientes que podem no futuro vir a causar algum prejuízo à saúde.

Os agentes nocivos são divididos em três categorias:

  • químicos – tintas, solventes, chumbo, fósforo, carvão, dentre outros.
  • biológicos – micro-organismos, parasitas, pessoas e animais portadores de doenças, dentre outros.
  • físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes, dentre outros.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

As pessoas que atuam com essas categorias de produtos ou situações têm direito a redução do tempo de trabalho para a aposentadoria.

Esse benefício previsto em lei tem por objetivo minimizar os efeitos e compensar os riscos daqueles que sofrem para o desenvolvimento de tarefas que podem comprometer a sua saúde e integridade física.

Qual o valor dela?

A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador (calculado pela média aritmética integral de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994), mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição para homem e 15º ano de contribuição para mulher.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho,
  • RG,
  • comprovante de residência,
  • guias de previdência social (no caso de trabalhos como autônomo),
  • perfil profissiográfico previdenciário (PPP),
  • laudo de condições ambientais do trabalho (LTCAT),
  • comprovante de recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade,
  • laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas,
  • certificado e apostilas de cursos realizados para o exercício da profissão.

Não se esqueça de levar todos os documentos citados anteriormente.

Caso você encontre dificuldades e tenha dúvidas a respeito dos documentos que precisam ser localizados, o ideal é procurar por especialistas que possam auxiliá-lo com informações e de maneira adequada na preparação de todo o processo.

Além disso, contar com profissionais especializados no assunto permite o acompanhamento e o melhor enquadramento nas possibilidades existentes, o que irá refletir diretamente nos valores da sua aposentadoria.

Agora que você já sabe quais os caminhos a serem tomados para adquirir o benefício da aposentadoria especial, continue conosco e leia nosso post que apresenta como funciona a aposentadoria por idade atualmente!

Leave a Reply