A lei do inquilinato (Lei n. 8.245/91) regulamenta as relações locatícias, trazendo diversos direitos e deveres para as partes da relação contratual. 

No que diz respeito ao descumprimento do contrato de locação, a referida lei traz a ação de despejo como alternativa em alguns casos, tais como: falta de pagamento, uso do imóvel para fins diversos do pactuado, recusa ao sair do imóvel, etc. Nessas situações, a ação de despejo é o instrumento judicial cabível para o proprietário reaver o seu imóvel.

Nesse post, apresentamos detalhes de como realizar uma ação de despejo. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que pode causar uma ação de despejo?

Ela pode ser motivada a partir das seguintes situações:

Inadimplência

A inadimplência é o principal motivo para o despejo. 

Em muitos casos, o proprietário do imóvel, além de solicitar a desocupação do imóvel, pede também uma indenização pelos valores em débito. Além do aluguel, o inquilino também precisa pagar em dia algumas contas, como:

  • condomínio,
  • energia,
  • água.

Infração legal ou contratual

A ação de despejo pode acontecer também em decorrência do descumprimento das cláusulas contratuais ou em casos de infrações.

São exemplos de infrações:

  • desrespeito às regras do condomínio,
  • danos ao imóvel,
  • usar o imóvel em desacordo com a finalidade da locação,
  • reformar ou modificar o imóvel sem autorização do proprietário.

Sublocação

A impossibilidade de sublocação do imóvel deve fazer parte do contrato de aluguel, caso o proprietário queira evitar que essa atitude ocorra.

A sublocação acontece quando o locador, ao invés de utilizar o imóvel, o aluga para uma terceira pessoa.

Essa situação pode causar muitos aborrecimentos e problemas ao proprietário, portanto, é importante estar atento à utilização do imóvel e às pessoas que estão ocupando o referido espaço.

Como funciona uma ação de despejo?

Inicia-se a partir da contratação de advogados especializados no assunto que possam fazer o encaminhamento adequado da ação e resolver a situação no menor tempo possível.

Para que seja viável a propositura da ação de despejo deverão ser reunidos os seguintes documentos que farão parte da ação:

  • escritura do imóvel,
  • contrato de aluguel,
  • documentos pessoais do proprietário,
  • provas do descumprimento das cláusulas do contrato,
  • registros de conversas e mensagens entre as partes.

Em alguns casos, pode-se conseguir a desocupação do imóvel de forma rápida, dentro de 15 dias, como estabelecido na lei do inquilinato. 

Nos casos de inadimplência, morte do locatário sem deixar sucessor legítimo, permanência do sublocatário no imóvel após o término do contrato de locação, entre outras situações, tem-se a possibilidade de, liminarmente, conseguir-se a desocupação do imóvel. Todavia, para que seja concedida tal decisão sumária, o locador precisa efetuar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Cabe mencionar que, a ação de despejo é uma garantia protetiva ao locador. Todavia, esse precisa ter motivos sólidos (como os demonstrados acima) para que seja possível a retirada do locatário do imóvel.

Agora que você já sabe o que fazer com relação à ação de despejo, continue conosco e saiba como pedir indenização, não deixando o seu direito de lado.

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