O direito do consumidor está previsto em lei e exige que as empresas atendam a detalhes que muitas vezes podem passar despercebidos pelos clientes.
Trata-se da Lei nº 8.078/1990, conhecida também como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa lei estabelece condições obrigatórias que precisam ser atendidas pelos fornecedores, evitando que os consumidores tenham prejuízos a partir de diversas situações que ocorrem no dia a dia das relações comerciais.
Uma pesquisa de 2024, realizada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do estado de São Paulo), revelou dados preocupantes sobre o nível de conhecimento da população em relação aos seus direitos.
- 55% – nunca utilizou o CDC para resolver problemas com fornecedores,
- 36% – não sabem o que é venda casada,
- 40% – não conhecem o direito de arrependimento de compra via internet,
- 42% – não sabem o que é garantia legal,
- 21% – desconhecem a lei sobre propaganda enganosa,
- 57% – não conseguem identificar uma cláusula abusiva em um contrato,
- 42% – não sabem em quais casos existe o direito à troca de produtos.
Como se observa, a desinformação é bastante grande por parte dos consumidores, um problema apontado em uma pesquisa regional, mas que se reflete em todo o território brasileiro. Deseja conhecer 5 dicas importantes sobre o direito do consumidor? Continue a leitura e confira!
Saiba como o direito do consumidor garante sua proteção em diferentes situações
O direito do consumidor protege aquele que está adquirindo uma mercadoria ou contratando um serviço, minimizando problemas e garantindo operações que atendam às normas estabelecidas nas leis.
Destacamos 5 pontos bastante comuns que você precisa conhecer, vamos a eles:
Produto com defeito
Produtos não duráveis, como alimentos, sabonetes e pasta de dente, possuem garantia legal de 30 dias. Caso apresentem problemas, podem ser trocados dentro desse período.
No caso de produtos duráveis, o prazo para que o fornecedor resolva o problema ou reembolse o valor, em caso de defeitos, estende-se para 90 dias.
Falta de clareza nas informações dos produtos e serviços
Outro ponto exigido por lei diz respeito à clareza das informações dos produtos e serviços comercializados.
Isso implica em fornecer informações detalhadas e visíveis, como:
- características,
- preço,
- prazo de entrega,
- forma de pagamento,
- riscos envolvidos na utilização da solução.
O fornecedor tem o dever de esclarecer todas as dúvidas relevantes sobre a negociação. O cliente pode recusar a compra se não estiver satisfeito ou se alguma informação for omitida.
Cobrança indevida
A cobrança indevida acontece quando são apresentados determinados valores pelos produtos ou serviços, no entanto, os boletos de cobrança chegam com números superiores aos acordados.
Outro exemplo prático envolve a aplicação de um índice de correção diferente do que foi acordado para uma determinada prestação.
Nesses casos, o direito do consumidor lhe dá a possibilidade de solicitar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Desistência em compras fora do estabelecimento
Outro aspecto crucial a ser considerado são as compras feitas fora do espaço físico da loja, como as realizadas pela internet, televendas ou qualquer outro método que não exija a presença do consumidor no estabelecimento do fornecedor.
A lei estabelece um prazo de 7 dias para o arrependimento da compra, não sendo necessário justificar o motivo da decisão.
Negativação indevida e danos ao consumidor
Por fim, a negativação indevida acontece quando o fornecedor encaminha o nome do cliente ao cadastro de inadimplentes de maneira incorreta.
Essa situação dá direito ao consumidor de receber uma indenização por danos morais, além, é claro, da exclusão do seu nome do órgão competente para tal negativação.
Como se observa, vale a pena ficar atento ao direito do consumidor, pois não são poucas às vezes em que situações constrangedoras acontecem e muita gente não sabe que possui uma legislação a seu favor.
Agora que você sabe mais sobre esse assunto, leia também nosso post que apresenta detalhes em como pedir indenização: não deixe seu direito de lado!



