O salário-paternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao pai da criança em situações excepcionais.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito à licença-paternidade. Este benefício garante um período de afastamento remunerado de 5 dias, pago diretamente pelo empregador em casos de nascimento ou adoção de um filho.
Porém, em alguns casos o pai também tem direito ao salário-paternidade, um benefício previdenciário que é direito do homem e concedido pelo INSS, desde que ele comprove necessidade de se afastar do trabalho para cuidar do filho e se qualifique na situação de segurado do INSS.
Enquanto a licença-paternidade é um direito universal para todos os trabalhadores formais, o salário-paternidade é uma concessão específica do INSS, destinada a segurados em circunstâncias particulares.
Vamos entender melhor como funciona e quem tem direito ao benefício previdenciário?
Entenda o que é o salário-paternidade
O salário paternidade é semelhante ao salário-maternidade concedido ao homem em situações especiais.
Trata-se de um benefício previdenciário, pago ao segurado (o pai).
Ele assegura ao pai o recebimento integral de um valor mensal, equivalente ao período da licença-paternidade. Assim como a licença-maternidade e o salário-maternidade, ele garante a continuidade da renda do pai enquanto ele se dedica aos cuidados com o bebê.
Observação: o valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos 12 meses e deve ser obrigatoriamente superior ao salário mínimo vigente.
Leia também: Agora, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório.
Quem tem direito ao salário-paternidade e por quanto tempo?
O salário-paternidade é um benefício previdenciário que garante uma renda ao homem quando ele substituir legalmente a figura materna nos cuidados iniciais do filho.
Em quais situações o homem pode receber esse benefício?
Morte da mãe
Em casos de falecimento da mãe durante ou logo após o parto, o pai pode assumir o direito ao salário-maternidade (que passará a ser salário-paternidade), desde que ele tenha a qualidade de segurado pelo INSS.
Caso não tenha recebido nenhum valor do benefício até a data de seu falecimento, o pai terá direito a todas as quatro parcelas do salário-maternidade, correspondentes aos 120 dias de licença a que a mulher teria direito.
Se a mãe já tiver recebido parte do benefício, o pai terá direito ao restante. Por exemplo, se ela recebeu duas parcelas do salário-maternidade e faleceu, ele terá direito aos meses restantes.
Adoção ou guarda exclusiva por pai solo
Homens solteiros que adotam uma criança têm direito ao salário-paternidade por 120 dias, desde que:
- comprovem o afastamento do trabalho para cuidar do filho,
- possuam a qualidade de segurado no momento da adoção,
- a criança não tenha completado 12 anos.
Adoção por casal homoafetivo
A adoção homoafetiva também garante a um dos parceiros o salário-paternidade por 4 meses.
Para ter esse direito, ele precisa estar na condição de segurado do INSS e comprovar que precisa se afastar das atividades profissionais para cuidar da criança.
É importante destacar que, nesse caso, somente um dos parceiros terá o direito ao benefício.
Como solicitar o salário-paternidade e quais documentos são exigidos?
Como já dissemos, para ter direito ao salário-paternidade o homem deve ser qualificado como segurado do INSS, ou seja, ele precisa estar pagando as contribuições mensais à Previdência Social ou se encontrar no chamado período de graça.
Para solicitar o pedido, o pai precisará apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação referente à adoção. Em caso de morte da mãe, ele também deverá apresentar o atestado de óbito.
O pedido pode ser realizado por meio da Plataforma Meu INSS, acessando a página o solicitante deverá ir em “Benefícios” e clicar em “salário-maternidade”.
Em caso de dúvidas, se tem ou não direito ao salário-paternidade, conte com a orientação de um advogado de sua confiança.
Agora, que tal continuar aqui no blog e conferir tudo sobre a ampliação do período de licença paternidade?



