O salário-paternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao pai da criança em situações excepcionais.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito à licença-paternidade. Este benefício garante um período de afastamento remunerado de 5 dias, pago diretamente pelo empregador em casos de nascimento ou adoção de um filho.

Porém, em alguns casos o pai também tem direito ao salário-paternidade, um benefício previdenciário que é direito do homem e concedido pelo INSS, desde que ele comprove necessidade de se afastar do trabalho para cuidar do filho e se qualifique na situação de segurado do INSS.

Enquanto a licença-paternidade é um direito universal para todos os trabalhadores formais, o salário-paternidade é uma concessão específica do INSS, destinada a segurados em circunstâncias particulares.

Vamos entender melhor como funciona e quem tem direito ao benefício previdenciário?

Entenda o que é o salário-paternidade

O salário paternidade é semelhante ao salário-maternidade concedido ao homem em situações especiais.

Trata-se de um benefício previdenciário, pago ao segurado (o pai). 

Ele assegura ao pai o recebimento integral de um valor mensal, equivalente ao período da licença-paternidade. Assim como a licença-maternidade e o salário-maternidade, ele garante a continuidade da renda do pai enquanto ele se dedica aos cuidados com o bebê.

Observação: o valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos 12 meses e deve ser obrigatoriamente superior ao salário mínimo vigente.

Leia também: Agora, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório.

Quem tem direito ao salário-paternidade e por quanto tempo?

O salário-paternidade é um benefício previdenciário que garante uma renda ao homem quando ele substituir legalmente a figura materna nos cuidados iniciais do filho.

Em quais situações o homem pode receber esse benefício? 

Morte da mãe

Em casos de falecimento da mãe durante ou logo após o parto, o pai pode assumir o direito ao salário-maternidade (que passará a ser salário-paternidade), desde que ele tenha a qualidade de segurado pelo INSS.

Caso não tenha recebido nenhum valor do benefício até a data de seu falecimento, o pai terá direito a todas as quatro parcelas do salário-maternidade, correspondentes aos 120 dias de licença a que a mulher teria direito.

Se a mãe já tiver recebido parte do benefício, o pai terá direito ao restante. Por exemplo, se ela recebeu duas parcelas do salário-maternidade e faleceu, ele terá direito aos meses restantes.

Adoção ou guarda exclusiva por pai solo

Homens solteiros que adotam uma criança têm direito ao salário-paternidade por 120 dias, desde que:

  • comprovem o afastamento do trabalho para cuidar do filho,
  • possuam a qualidade de segurado no momento da adoção,
  • a criança não tenha completado 12 anos.

Adoção por casal homoafetivo

A adoção homoafetiva também garante a um dos parceiros o salário-paternidade por 4 meses.

Para ter esse direito, ele precisa estar na condição de segurado do INSS e comprovar que precisa se afastar das atividades profissionais para cuidar da criança. 

É importante destacar que, nesse caso, somente um dos parceiros terá o direito ao benefício.

Como solicitar o salário-paternidade e quais documentos são exigidos?

Como já dissemos, para ter direito ao salário-paternidade o homem deve ser qualificado como segurado do INSS, ou seja, ele precisa estar pagando as contribuições mensais à Previdência Social ou se encontrar no chamado período de graça.

Para solicitar o pedido, o pai precisará apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação referente à adoção. Em caso de morte da mãe, ele também deverá apresentar o atestado de óbito.

O pedido pode ser realizado por meio da Plataforma Meu INSS, acessando a página o solicitante deverá ir em “Benefícios” e clicar em “salário-maternidade”.

Em caso de dúvidas, se tem ou não direito ao salário-paternidade, conte com a orientação de um advogado de sua confiança.

Agora, que tal continuar aqui no blog e conferir tudo sobre a ampliação do período de licença paternidade?

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