Pacientes com Doença de Parkinson têm direito a solicitar benefícios previdenciários para garantir sua estabilidade financeira em caso de incapacidade para o trabalho.
Segundo um estudo inédito, envolvendo pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), estima-se que mais de 500 mil brasileiros, com idade igual ou superior a 50 anos, convivam com o Mal de Parkinson.
O principal fator da doença é o envelhecimento, porém, ela pode acometer indivíduos de todas as idades.
Trata-se de uma condição degenerativa progressiva do sistema nervoso central, que tem como sintomas:
- tremores,
- rigidez muscular,
- lentidão nos movimentos,
- problemas de equilíbrio e instabilidade postural,
- alterações na marcha e na postura.
A condição pode provocar limitações e incapacidades para o trabalho. E segundo a Associação Brasil Parkinson, a condição pode ser reconhecida como uma pessoa com deficiência física ou necessidades especiais, dependendo do estágio da doença.
E a legislação oferece uma série de proteções e direitos, entre eles garante benefícios previdenciários aos segurados do INSS.
Mas, afinal, quais são os benefícios previdenciários para as pessoas com Parkinson e como solicitá-los?
Continue a leitura e descubra.
Doença de Parkinson e o trabalho
Além dos problemas motores, a Doença de Parkinson também pode levar o paciente a apresentar:
- alterações cognitivas, como de memória, atenção e em alguns casos demência,
- dificuldades para se alimentar e falar,
- fadiga constante,
- transtornos de depressão e/ou ansiedade.
Com a evolução da doença, boa parte das pessoas com Parkinson enfrentam dificuldades e limitações para cumprirem suas atividades profissionais, levando-os à incapacidade total ou parcial para o trabalho.
Quando isso acontece, o trabalhador, segurado do INSS, tem direito a benefícios que visam garantir o mínimo de proteção financeira e qualidade de vida.
Leia aqui: Agora, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório.
Benefícios do INSS para pessoas com Doença de Parkinson
É considerado segurado do INSS todo aquele que está vinculado à Previdência Social, por meio do pagamento regular das contribuições ao órgão, que pode ser:
- trabalhador em regime de CLT,
- autônomos, profissionais liberais e Microempreendedores individuais (MEIs) que pagam suas contribuições individualmente,
- empregados domésticos,
- segurado facultativo, pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente para a Previdência Social para garantir acesso aos benefícios do INSS.
Especialmente as pessoas com Doença de Parkinson têm direito aos seguintes benefícios previdenciários:
Auxílio-doença
Pessoas seguradas do INSS e com o diagnóstico da Doença de Parkinson têm direito ao auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária.
Como o próprio nome sugere, trata-se de um benefício concedido ao segurado que não consegue exercitar a sua função laboral por mais de 15 dias consecutivos, em razão de acidentes ou doenças.
De forma geral, para ter direito a esse benefício o segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.
No entanto, o Parkinson foi incorporado na lista das doenças graves do Decreto nº 3.048/99, que isenta o período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade.
Ou seja, não há necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, bastando apenas provar sua qualidade de segurado.
Entretanto, o paciente deverá comprovar a sua incapacidade por meio de laudo médico.
Aposentadoria por invalidez
Caso o paciente com Doença de Parkinson tenha sua capacidade para o trabalho comprometida permanentemente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Para solicitá-la, ele também está isento da necessidade de cumprir o prazo de carência de contribuição.
Porém, precisará comprovar que a doença comprometeu de forma definitiva sua capacidade laboral e que não há possibilidade de reabilitação por meio de laudo médico.
Pensão por morte
Existem duas situações que podem envolver a pensão por morte no caso de pacientes com doenças de Parkinson.
Primeiro: se a pessoa é aposentada por invalidez, poderá receber a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS.
Segundo caso: se o parkinsoniano falecer, seu filho, cônjuge e pais poderão continuar recebendo o benefício, desde que seja comprovada a dependência econômica do solicitante.
Agora que você sabe quais são os benefícios previdenciários para as pessoas com Parkinson, que tal continuar aqui no nosso blog e conferir quais são as doenças isentas do período de carência de contribuição com INSS?



