Pacientes com Doença de Parkinson têm direito a solicitar benefícios previdenciários para garantir sua estabilidade financeira em caso de incapacidade para o trabalho.

Segundo um estudo inédito, envolvendo pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), estima-se que mais de 500 mil brasileiros, com idade igual ou superior a 50 anos, convivam com o Mal de Parkinson.

O principal fator da doença é o envelhecimento, porém, ela pode acometer indivíduos de todas as idades.

Trata-se de uma condição degenerativa progressiva do sistema nervoso central, que tem como sintomas:

  • tremores,
  • rigidez muscular,
  • lentidão nos movimentos,
  • problemas de equilíbrio e instabilidade postural,
  • alterações na marcha e na postura.

A condição pode provocar limitações e incapacidades para o trabalho. E segundo a Associação Brasil Parkinson, a condição pode ser reconhecida como uma pessoa com deficiência física ou necessidades especiais, dependendo do estágio da doença.

E a legislação oferece uma série de proteções e direitos, entre eles garante benefícios previdenciários aos segurados do INSS.

Mas, afinal, quais são os benefícios previdenciários para as pessoas com Parkinson e como solicitá-los? 

Continue a leitura e descubra.

Doença de Parkinson e o trabalho

Além dos problemas motores, a Doença de Parkinson também pode levar o paciente a apresentar:

  • alterações cognitivas, como de memória, atenção e em alguns casos demência,
  • dificuldades para se alimentar e falar,
  • fadiga constante, 
  • transtornos de depressão e/ou ansiedade.

Com a evolução da doença, boa parte das pessoas com Parkinson enfrentam dificuldades e limitações para cumprirem suas atividades profissionais, levando-os à incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Quando isso acontece, o trabalhador, segurado do INSS, tem direito a benefícios que visam garantir o mínimo de proteção financeira e qualidade de vida.

Leia aqui: Agora, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório.

Benefícios do INSS para pessoas com Doença de Parkinson

É considerado segurado do INSS todo aquele que está vinculado à Previdência Social, por meio do pagamento regular das contribuições ao órgão, que pode ser:

  • trabalhador em regime de CLT,
  • autônomos, profissionais liberais e Microempreendedores individuais (MEIs) que pagam suas contribuições individualmente,
  • empregados domésticos,
  • segurado facultativo, pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente para a Previdência Social para garantir acesso aos benefícios do INSS.

Especialmente as pessoas com Doença de Parkinson têm direito aos seguintes benefícios previdenciários:

Auxílio-doença

Pessoas seguradas do INSS e com o diagnóstico da Doença de Parkinson têm direito ao auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária.

Como o próprio nome sugere, trata-se de um benefício concedido ao segurado que não consegue exercitar a sua função laboral por mais de 15 dias consecutivos, em razão de acidentes ou doenças.

De forma geral, para ter direito a esse benefício o segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. 

No entanto, o Parkinson foi incorporado na lista das doenças graves do Decreto nº 3.048/99, que isenta o período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade. 

Ou seja, não há necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, bastando apenas provar sua qualidade de segurado.

Entretanto, o paciente deverá comprovar a sua incapacidade por meio de laudo médico.


Aposentadoria por invalidez

Caso o paciente com Doença de Parkinson tenha sua capacidade para o trabalho comprometida permanentemente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para solicitá-la, ele também está isento da necessidade de cumprir o prazo de carência de contribuição.

Porém, precisará comprovar que a doença comprometeu de forma definitiva sua capacidade laboral e que não há possibilidade de reabilitação por meio de laudo médico.

Pensão por morte

Existem duas situações que podem envolver a pensão por morte no caso de pacientes com doenças de Parkinson.

Primeiro: se a pessoa é aposentada por invalidez, poderá receber a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Segundo caso: se o parkinsoniano falecer, seu filho, cônjuge e pais poderão continuar recebendo o benefício, desde que seja comprovada a dependência econômica do solicitante.

Agora que você sabe quais são os benefícios previdenciários para as pessoas com Parkinson, que tal continuar aqui no nosso blog e conferir quais são as doenças isentas do período de carência de contribuição com INSS?

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