A pensão por morte rural jamais cobre o momento difícil que se passa com a perda daqueles que fizeram e continuarão fazendo parte de nossas vidas.
No entanto, é preciso buscar as alternativas que existem e estão disponíveis para dar prosseguimento à vida.
Segundo uma pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no final do primeiro trimestre de 2024 nosso país possuía 28,6 milhões de pessoas trabalhando no agronegócio.
Esse número mostra a força que esse setor possui na economia nacional, quando colabora para que o Brasil seja reconhecido como o “celeiro do mundo”.
Neste post, apresentaremos como funciona a pensão por morte rural, um benefício que precisa ser conhecido e que pode fazer toda a diferença para a sua família. Continue a leitura e conheça detalhes a respeito!
A pensão por morte rural
A pensão por morte rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador segurado em função do seu falecimento ou de sua morte presumida.
Além dos trabalhadores rurais, estão incluídos nessa categoria:
- pequeno produtor rural,
- garimpeiro,
- pescador artesanal.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nosso país possui 3,9 milhões de estabelecimentos rurais familiares.
Esse benefício, portanto, é fundamental para milhões de brasileiros que são dependentes de trabalhadores que atuam nesse setor.
Quais são os requisitos para a concessão?
Para que o dependente possa receber o benefício de pensão por morte rural, a pessoa falecida na data do óbito precisava:
- possuir a qualidade de segurado,
- receber o benefício previdenciário,
- ou ter esse direito antes de falecer.
Os dependentes da pessoa rural que veio a óbito são divididos em três classes, onde a prioridade de atendimento se inicia pela primeira, seguida pelas subsequentes, isso na medida em que não existam familiares que atendam aos requisitos da lei.
Classe 1
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
- cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo,
- filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos,
- filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual, ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2
A classe 2 possui como beneficiários os pais.
Classe 3
Na classe 3 os seguintes dependentes podem receber o benefício:
- irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos,
- irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual, ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Prazos e como solicitar a pensão por morte rural
Antes de apresentarmos os prazos, vale a pena entender como funciona o cálculo da pensão por morte rural.
A partir do valor do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez, tomam-se 50% e acrescentam-se 10% por dependente.
Isso significa que o valor será de pelo menos 60% daquele que o falecido estava recebendo.
Importante: esse valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Para que se receba os valores relativos à pensão desde a data do óbito, a solicitação deverá ser feita em até 90 dias após a morte.
Nos casos onde os filhos tenham menos de 16 anos, esse prazo é ampliado para 180 dias.
Após esse prazo, o benefício ainda poderá ser solicitado, no entanto, o recebimento se dará sobre a data da solicitação e não mais sobre a do óbito.
Normalmente, os pagamentos começam a ser realizados a partir de 45 dias corridos após a solicitação.
Para solicitar o benefício, será necessário seguir os passos apresentados nos Serviços e Informações do Brasil, clicando nesse link e atendendo as exigências legais apresentadas.
A pensão por morte rural é um direito dos dependentes, portanto, vale a pena conferir essa possibilidade.
Outro assunto que merece atenção diz respeito às doenças isentas do período de carência de contribuição com INSS. Acesse esse conteúdo e confira detalhes a esse respeito!