A pensão por morte rural jamais cobre o momento difícil que se passa com a perda daqueles que fizeram e continuarão fazendo parte de nossas vidas.

No entanto, é preciso buscar as alternativas que existem e estão disponíveis para dar prosseguimento à vida.

Segundo uma pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no final do primeiro trimestre de 2024 nosso país possuía 28,6 milhões de pessoas trabalhando no agronegócio.

Esse número mostra a força que esse setor possui na economia nacional, quando colabora para que o Brasil seja reconhecido como o “celeiro do mundo”.

Neste post, apresentaremos como funciona a pensão por morte rural, um benefício que precisa ser conhecido e que pode fazer toda a diferença para a sua família. Continue a leitura e conheça detalhes a respeito!

A pensão por morte rural

A pensão por morte rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador segurado em função do seu falecimento ou de sua morte presumida.

Além dos trabalhadores rurais, estão incluídos nessa categoria:

  • pequeno produtor rural,
  • garimpeiro,
  • pescador artesanal.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nosso país possui 3,9 milhões de estabelecimentos rurais familiares.

Esse benefício, portanto, é fundamental para milhões de brasileiros que são dependentes de trabalhadores que atuam nesse setor.

Quais são os requisitos para a concessão?

Para que o dependente possa receber o benefício de pensão por morte rural, a pessoa falecida na data do óbito precisava: 

  • possuir a qualidade de segurado, 
  • receber o benefício previdenciário, 
  • ou ter esse direito antes de falecer.

Os dependentes da pessoa rural que veio a óbito são divididos em três classes, onde a prioridade de atendimento se inicia pela primeira, seguida pelas subsequentes, isso na medida em que não existam familiares que atendam aos requisitos da lei.

Classe 1

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo,
  • filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos,
  • filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual, ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Classe 2

A classe 2 possui como beneficiários os pais.

Classe 3

Na classe 3 os seguintes dependentes podem receber o benefício:

  • irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos,
  • irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual, ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Prazos e como solicitar a pensão por morte rural

Antes de apresentarmos os prazos, vale a pena entender como funciona o cálculo da pensão por morte rural.

A partir do valor do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez, tomam-se 50% e acrescentam-se 10% por dependente.

Isso significa que o valor será de pelo menos 60% daquele que o falecido estava recebendo.

Importante: esse valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.

Para que se receba os valores relativos à pensão desde a data do óbito, a solicitação deverá ser feita em até 90 dias após a morte.

Nos casos onde os filhos tenham menos de 16 anos, esse prazo é ampliado para 180 dias.

Após esse prazo, o benefício ainda poderá ser solicitado, no entanto, o recebimento se dará sobre a data da solicitação e não mais sobre a do óbito.

Normalmente, os pagamentos começam a ser realizados a partir de 45 dias corridos após a solicitação.

Para solicitar o benefício, será necessário seguir os passos apresentados nos Serviços e Informações do Brasil, clicando nesse link e atendendo as exigências legais apresentadas.

A pensão por morte rural é um direito dos dependentes, portanto, vale a pena conferir essa possibilidade.

Outro assunto que merece atenção diz respeito às doenças isentas do período de carência de contribuição com INSS. Acesse esse conteúdo e confira detalhes a esse respeito!

Leave a Reply