O FGTS de falecido pode ser sacado integralmente por seus herdeiros, desde que atendidas as exigências da legislação, ou seja, desde que preenchidos os critérios para liberação do valor.
Como sabido, o FGTS pode ser movimentado em pouquíssimas situações, sendo uma delas em caso de morte do trabalhador. Diante dessa situação, a legislação prevê a possibilidade de saque do valor constante na conta do trabalhador falecido.
A retirada do valor pode ser feita, prioritariamente, pelos dependentes do de cujos habilitados na Previdência Social.
Neste artigo, apresentaremos detalhes de como o FGTS do falecido pode ser sacado e o que fazer para obter esse direito! Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!
Quem tem direito ao FGTS do de cujos?
O FGTS do de cujos pode ser resgatado pelos seus dependentes que estão habilitados na Previdência Social.
Segundo a legislação, fazem parte da relação de vinculados ao falecido, em ordem prioritária:
- cônjuge e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência,
- pais,
- irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter direito ao FGTS.
Para isso, deverá ser solicitado à justiça um alvará que lhe dê direito a movimentar esses valores. Segundo a legislação, são considerados sucessores:
- filhos, netos e bisnetos em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
- pais, avós, bisavós em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
- cônjuge,
- irmãos, sobrinhos, tios ou primos até quarto grau.
Como receber?
O valor do FGTS é depositado mensalmente em uma conta vinculada a todo trabalhador que possua carteira assinada.
Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica.
Essa quantia não pode ser descontada do salário do funcionário e vai se acumulando e recebendo juros mensalmente, o que ao final de algum tempo resulta em uma reserva significativa de capital.
Como já mencionado, são muitos os casos onde o trabalhador faleceu sem ter usado esses valores. Portanto, passam a ser de seus dependentes.
Para recebê-lo, o herdeiro deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar o recebimento.
Quais são os documentos necessários?
Para fazer a solicitação do FGTS de falecido, deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.
Além disso, deverão ser fornecidos ao banco:
- documento de identidade do beneficiário/herdeiro,
- carteira de trabalho do falecido,
- número do PIS/PASEP/NIS do falecido.
Se o dependente for menor de idade, terá que ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do de cojus.
Outra maneira de solicitar os valores consiste em utilizar o APP FGTS, via internet, apresentando os dados e documentos exigidos.
Para detalhes a esse respeito, siga as instruções apresentadas neste link.
Caso algum familiar tenha falecido é importante verificar se não existem valores creditados em seu nome junto ao FGTS, pois é justo e lícito que sejam repassados aos seus herdeiros, conforme previsto pela Lei nº 6.858/1980.
Portanto, busque pelos direitos dos seus familiares!
Agora que você já sabe das possibilidades existentes para o recebimento de FGTS de falecido, leia nosso artigo que apresenta a pensão por morte para filhos: veja quem tem esse direito.