O FGTS de falecido pode ser sacado integralmente por seus herdeiros, desde que atendidas as exigências da legislação, ou seja, desde que preenchidos os critérios para liberação do valor.

Como sabido, o FGTS pode ser movimentado em pouquíssimas situações, sendo uma delas em caso de morte do trabalhador. Diante dessa situação, a legislação prevê a possibilidade de saque do valor constante na conta do trabalhador falecido.

A retirada do valor pode ser feita, prioritariamente, pelos dependentes do de cujos habilitados na Previdência Social.

Neste artigo, apresentaremos detalhes de como o FGTS do falecido pode ser sacado e o que fazer para obter esse direito! Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!

Quem tem direito ao FGTS do de cujos?

O FGTS do de cujos pode ser resgatado pelos seus dependentes que estão habilitados na Previdência Social. 

Segundo a legislação, fazem parte da relação de vinculados ao falecido, em ordem prioritária:

  • cônjuge e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência,
  • pais,
  • irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter direito ao FGTS.

Para isso, deverá ser solicitado à justiça um alvará que lhe dê direito a movimentar esses valores. Segundo a legislação, são considerados sucessores:

  • filhos, netos e bisnetos em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • pais, avós, bisavós em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • cônjuge,
  • irmãos, sobrinhos, tios ou primos até quarto grau.

Como receber?

O valor do FGTS é depositado mensalmente em uma conta vinculada a todo trabalhador que possua carteira assinada.

Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica.

Essa quantia não pode ser descontada do salário do funcionário e vai se acumulando e recebendo juros mensalmente, o que ao final de algum tempo resulta em uma reserva significativa de capital.

Como já mencionado, são muitos os casos onde o trabalhador faleceu sem ter usado esses valores. Portanto, passam a ser de seus dependentes.

Para recebê-lo, o herdeiro deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar o recebimento.

Quais são os documentos necessários?

Para fazer a solicitação do FGTS de falecido, deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.

Além disso, deverão ser fornecidos ao banco:

  • documento de identidade do beneficiário/herdeiro,
  • carteira de trabalho do falecido,
  • número do PIS/PASEP/NIS do falecido.

Se o dependente for menor de idade, terá que ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do de cojus.

Outra maneira de solicitar os valores consiste em utilizar o APP FGTS, via internet, apresentando os dados e documentos exigidos.

Para detalhes a esse respeito, siga as instruções apresentadas neste link.

Caso algum familiar tenha falecido é importante verificar se não existem valores creditados em seu nome junto ao FGTS, pois é justo e lícito que sejam repassados aos seus herdeiros, conforme previsto pela Lei nº 6.858/1980.

Portanto, busque pelos direitos dos seus familiares!

Agora que você já sabe das possibilidades existentes para o recebimento de FGTS de falecido, leia nosso artigo que apresenta a pensão por morte para filhos: veja quem tem esse direito.

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