As novas regras para aposentadoria foram aprovadas e entraram em vigor no ano de 2019. No entanto, ainda trazem grandes dúvidas aos segurados.
Em novembro de 2019, o Governo Federal alterou o sistema de previdência social através da Emenda Constitucional nº 103.
Essas mudanças impactaram a vida de milhões de pessoas em todo o país, quando alterações foram realizadas envolvendo:
- idade mínima para aposentadoria,
- tempo de contribuição do INSS,
- cálculo dos benefícios.
As mudanças também apresentaram as normas de transição, ou seja, as alterações ocorrem gradualmente, onde a cada ano a concessão da aposentadoria vai ficando mais rígida.
Neste artigo, apresentaremos as novas regras para aposentadoria. Continue lendo e saiba as mudanças ocorridas e como fica a sua situação!
Antes da reforma
Antes da reforma previdenciária era possível que os homens se aposentassem quando atingissem 35 anos de contribuição e as mulheres 30.
A aposentadoria especial, ou seja, aquela em que o trabalhador atua com agentes químicos, físicos ou biológicos, ou ainda em condições prejudiciais à saúde, possibilitava a solicitação aos 15, 20 ou 25 anos de pagamento, independente do estágio de vida.
Outra modalidade existente relacionava-se a idade para aqueles que moravam em regiões urbanas, onde podiam se aposentar os que contribuíram por pelo menos 180 meses e tivessem 65 anos (homens) e 60 (mulheres).
As novas regras para aposentadoria
Com a aprovação da EC 103, as questões foram modificadas. Agora não existe mais a por tempo.
Já para os que pretendem a aposentadoria especial, os períodos de contribuição continuam os mesmos. Porém, existe uma idade mínima exigida:
- 15 anos de contribuição – 55 anos em atividade de alto risco,
- 20 anos de contribuição – 58 anos em atividade de risco médio,
- 25 anos de exposição – 60 anos em atividade de baixo risco.
Nas novas regras, o modelo que trata da idade em regiões urbanas foi aumentado para 65 anos + pagamento de 240 meses, para os homens, e 62 anos com 180 meses, para as mulheres.
Período de transição
Conforme já mencionado, existe um período de transição que garante às pessoas que estavam próximas de alcançarem a aposentadoria no antigo modelo não serem prejudicadas com as mudanças. São elas:
Podem solicitar todos aqueles que estiverem nas seguintes idades nos anos que se seguem:
- 2021 – 62 anos (homens) e 57 (mulheres),
- 2022 – 62,5 anos (homens) e 57,5 (mulheres),
- 2023 – 63 anos (homens) e 58 (mulheres),
- 2024 – 63,5 anos (homens) e 58,5 (mulheres),
- 2025 – 64 anos (homens) e 59 (mulheres),
- 2026 – 64,5 anos (homens) e 59,5 (mulheres),
- 2027 – 65 anos (homens) e 60 (mulheres),
- 2028 – 65 anos (homens) e 60,5 (mulheres),
- 2029 – 65 anos (homens) e 61 (mulheres),
- 2030 – 65 anos (homens) e 61,5 (mulheres),
- 2031 – 65 anos (homens) e 62 (mulheres).
Existe também a aposentadoria por pontos, ou seja, o somatório da idade da pessoa com o tempo de contribuição realizada.
Esses números também foram modificados, onde os homens precisam atingir 105 e as mulheres 100 pontos.
Na transição, essa pontuação também sofre mudanças ano a ano, até alcançarem o número previsto que acontecerá em 2033.
Portanto, a tabela ficou assim:
- 2021 – 98 pontos (homens) e 88 (mulheres),
- 2022 – 99 pontos (homens) e 89 (mulheres),
- 2023 – 100 pontos (homens) e 90 (mulheres),
- 2024 – 101 pontos (homens) e 91 (mulheres),
- 2025 – 102 pontos (homens) e 92 (mulheres),
- 2026 – 103 pontos (homens) e 93 (mulheres),
- 2027 – 104 pontos (homens) e 94 (mulheres),
- 2028 – 105 pontos (homens) e 95 (mulheres),
- 2029 – 105 pontos (homens) e 96 (mulheres),
- 2030 – 105 pontos (homens) e 97 (mulheres),
- 2031 – 105 pontos (homens) e 98 (mulheres),
- 2032 – 105 pontos (homens) e 99 (mulheres),
- 2033 – 105 pontos (homens) e 100 (mulheres).
Existe ainda, no período de transição para as novas regras para aposentadoria, a opção do pedágio.
Caso você esteja próximo de se aposentar por tempo de contribuição, é possível o pagamento de um pedágio, para então conseguir esse benefício.
Esse pedágio será de 50% ou 100% sobre o tempo que ainda falta para se alcançar o mínimo necessário para validar.
Isso significa que se você estava com idade inferior aos limites estabelecidos, porém, a dois anos de atingir o tempo em 13/11/2019, poderá pagar 3 anos (50% a mais do tempo faltante) e aposentar-se após esse período.
Os casos de pedágio de 100% são voltados para homens acima de 60 anos e mulheres com mais de 57, quando deverão pagar um valor que corresponda ao dobro do tempo faltante para alcançar o período total de contribuição.
Essa alternativa precisa ser avaliada criteriosamente, pois, em muitas situações, não é a melhor opção a ser tomada. Vale uma consulta a esse respeito e comparações com outras possibilidades existentes.
Como se observa, são muitas mudanças e situações, principalmente para aqueles que estão no período de transição. Portanto, a melhor medida a ser tomada é consultar especialistas, que poderão ajudá-lo a encontrar a solução adequada para as suas particularidades.
Se você possui dúvidas sobre as novas regras para aposentadoria, contate a Kahle e Bitencourt e conte conosco para buscar a melhor opção para a sua situação!