O atendimento ao prazo para abertura do inventário enquadra-se na legislação, cumpre as normas estabelecidas e evita o pagamento de multa.

A Lei Nº 11.441/2007 possibilitou que os inventários pudessem ser realizados por vias administrativas, o que facilitou e agilizou os processos.

Para se ter ideia dos resultados obtidos com essa legislação, desde a sua criação, em um período de 10 anos, portanto entre 2007 e 2017, foram retirados do Judiciário cerca de 1 milhão de inventários.

Esse número demonstra o benefício que isso causou, tanto ao Poder Judiciário quanto também aos interessados no assunto.

Esse procedimento é conhecido como extrajudicial, sendo utilizado quando todos os herdeiros concordam com a partilha e não existe nenhum menor de idade ou incapaz envolvido no processo.

Outra forma de procedimento é pela via judicial, ou seja, ocorre o trâmite no Fórum e é mais demorado. Nos dois casos, é obrigatória a presença do advogado. 

Neste artigo, vamos apresentar o prazo para abertura do inventário e detalhes a esse respeito. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Para que serve um inventário?

O inventário é o meio legal para se proceder à partilha de bens do familiar falecido.

Nesse processo, deve-se apresentar as seguintes informações, que pertenciam à pessoa falecida:

  • bens móveis,
  • imóveis,
  • direitos,
  • ações,
  • saldo bancário.

A partir dessas informações, nos casos judiciais, o juiz é que irá proferir a partilha, baseado na legislação.

Já para processos extrajudiciais, todo o trâmite ocorre no cartório, desde que todos concordem e os pagamentos dos tributos sejam realizados. A partilha é resolvida sem a presença do juiz.

Qual é o prazo para abertura do inventário?

O prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

No caso de inventário extrajudicial, os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos:

  • carteira de identidade,
  • CPF,
  • certidão de casamento ou nascimento,
  • título que comprove o vínculo hereditário,
  • escritura de união estável (quando for o caso).

Também será necessário apresentar a certidão de óbito do falecido e as negativas tributárias.

O que pode acontecer caso exceda o prazo?

Muitas pessoas pensam que caso o processo não seja encaminhado em 60 dias, não poderão mais realizar a partilha.

Essa informação não procede e a qualquer momento pode-se fazer a abertura do inventário, no entanto, existem multas quando o prazo é excedido.

Normalmente, a multa é de 10% do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Essa condição pode ser modificada de acordo com o Estado, pois o Código de Processo Civil possibilita que cada unidade da Federação crie as suas regras a esse respeito.

No entanto, é importante saber que o prazo para abertura de inventário existe, porém, não impede que os herdeiros façam a solicitação, mesmo com atraso.

Nos casos de inventários judiciais, o Código Civil também estabelece qual a ordem que deve ser cumprida, para o recebimento da herança do falecido:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge,
  • ao cônjuge sobrevivente,
  • aos colaterais.

Como se observa, não existem dificuldades em relação ao prazo para abertura de inventário, mas vale o esforço para cumprir as datas estabelecidas e evitar multas.

Agora que você já sabe detalhes a respeito desse assunto, leia também nosso artigo que mostra quem tem direito a pensão por morte para filhos.

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