A separação conjugal é uma situação dolorosa que ninguém deseja passar. No entanto, faz parte da vida e muitas vezes é o melhor caminho a ser tomado.

No Brasil, a separação ocorre através do divórcio, ou seja, o instrumento jurídico pelo qual se põe fim a um casamento.

Existem três formas de realizar isso no país:

O divórcio em cartório é efetuado quando o casal entra em um consenso a esse respeito e não existem filhos menores ou incapazes, além da mulher não estar grávida. O processo judicial consensual ocorre quando existem filhos menores de idade ou incapazes, ou ainda uma gravidez, além do acordo a respeito da separação entre as partes.

Por fim, o processo litigioso ocorre quando os interesses são conflitantes, tais como:

  • partilha dos bens,
  • pensão alimentícia,
  • guarda dos filhos.

Neste artigo, apresentaremos o que é necessário para realizar a separação conjugal. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

No que consiste a separação conjugal?

A separação conjugal ocorre quando pelo menos uma das partes de um casamento deseja interromper o relacionamento com o cônjuge.

Esse processo pode ocorrer de três formas, como já mencionado, sendo a última (processo judicial litigioso) a mais dificultosa, pois as resoluções serão tomadas por um juiz.

Apesar do trauma da separação, o melhor caminho sempre é o consenso das partes, quando todo o processo é facilitado e os envolvidos seguem seus caminhos de forma pacífica.

Quais são os documentos necessários para esse tipo de separação?

Os documentos podem variar conforme a categoria do divórcio e com a localidade onde o processo está sendo realizado, mas, normalmente, são os seguintes:

  • pacto pré-nupcial, quando existir,
  • certidão de casamento,
  • documentos dos bens adquiridos, que serão compartilhados,
  • cópia dos documentos dos cônjuges,
  • certidão de nascimento dos filhos.

Em todas as situações, a presença de advogados é necessária. Porém, nos casos envolvendo o consenso na separação, um único advogado pode representar as duas partes.

Quais são os direitos e deveres de cada parte nesse processo?

A separação conjugal estabelece direitos e deveres aos envolvidos, conforme veremos:

Divisão do patrimônio

A divisão do patrimônio depende do regime de bens escolhido pelo casal quando é feita a realização do casamento ou no acordo pré-nupcial.

Filhos

Quem vai ficar com os filhos é um assunto bastante polêmico e que gera, muitas vezes, problemas. Por isso, é muito importante a tentativa de um consenso com relação ao assunto, onde a forma ideal é o compartilhamento.

A guarda compartilhada faz com que as partes tenham as mesmas responsabilidades, direitos e deveres.

Se isso não for possível, ela será unilateral, ou seja, apenas uma das partes torna-se responsável, mas será definido um regime de visitas para que as crianças não percam o vínculo com o outro genitor.

A pensão alimentícia é outro assunto que precisa ser resolvido na separação conjugal, ou seja, o valor a ser pago mensalmente para ajudar nas despesas com os filhos até os 18 anos ou 24 anos, nos casos em que se comprove a necessidade do auxílio para a realização dos estudos.

Esse valor será utilizado para cobrir as seguintes despesas:

  • educação,
  • alimentação,
  • vestuários,
  • moradia.

Pensão alimentícia do cônjuge

A pensão alimentícia ao cônjuge também pode ser uma realidade em um divórcio, especialmente quando um deles tenha ficado em casa para cuidar dos filhos e precise de uma ajuda financeira para se manter a partir da separação.

Como se observa, são muitos os assuntos a serem discutidos e o apoio de um advogado é fundamental, para se poder conhecer detalhadamente cada situação.

Agora que você já sabe o que é necessário para realizar a separação conjugal, leia nosso artigo que apresenta como funciona a dissolução de união estável!

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