Tanto a formação como a dissolução de união estável garantem praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil.
Conhecida também como união consensual, esse tipo de relacionamento cresce a cada dia no Brasil, ultrapassando o número de casamentos civis e religiosos.
Mesmo sendo menos burocrática e mais flexível, o fato de não haver uma certidão oficial, que comprove o compromisso dos envolvidos, não os deixa isentos das suas responsabilidades no período de convivência e de separação.
Quer saber mais sobre como funciona esse rompimento? Preparamos um artigo especial sobre o assunto para você.
O que é dissolução de união estável?
A união consensual está protegida no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como entidade familiar.
Como o próprio nome sugere, a dissolução de união estável consiste na extinção da relação dos conviventes.
Geralmente, é a separação do casal e, da mesma forma que um casamento civil, pode ser dissolvida a partir do divórcio ou separação judicial.
Ela também tem o seu amparo legal.
Como funciona o processo de dissolução?
Antes de falarmos sobre como funciona esse processo, é importante compreender que a dissolução de união estável pode ser feita por todos os casais que estão em um relacionamento, mesmo sem haver um documento oficial.
Para aqueles que moram juntos e compartilham suas vidas, a união pode ser provada de diferentes formas, como:
- contas compartilhadas,
- testemunhas,
- apólice de seguros,
- testamentos.
Nesses casos, o tabelião faz o registro em uma escritura pública e, no mesmo documento, a separação da relação.
Agora que você já sabe quem pode pedir a dissolução de união estável, veja os seus tipos.
Dissolução extrajudicial
A dissolução extrajudicial ocorre quando há um consenso sobre a separação entre as partes, considerando:
- separação de forma geral,
- divisão de bens e pensão.
Ela é simples de ser realizada, basta que o casal vá em um cartório para preencher a Escritura Pública de Dissolução de União Estável, com um advogado que irá acompanhar todos os termos da separação e garantirá que a partilha de bens e a pensão ocorram como foi acordado previamente.
Vale ressaltar, ainda, que essa opção só é válida para casais que não tem filhos menores de 18 anos ou com qualquer tipo de incapacidade, tanto física quanto mental.
Dissolução Judicial
A dissolução de união estável judicial é indicada quando não existe um consenso sobre a separação ou quando há o envolvimento de um filho menor, ou incapaz.
Nesses casos, é preciso acionar a Justiça para realizar a ação. Quando a separação é consensual, mas há crianças ou incapazes envolvidos, o processo pode ocorrer com apenas um advogado.
Já quando há uma separação litigiosa, sem haver acordo, cada parte deve estar acompanhada do seu próprio advogado, que fará sua representação no caso.
Se você tem um filho e passará pela dissolução judicial, saiba mais sobre a guarda compartilhada no nosso blog.