A tutela é prevista em lei e é uma forma de garantir que um menor de idade receba os devidos cuidados, inclusive em relação aos seus bens.
Em duas situações os filhos menores são postos na condição de tutelados:
- falecimento dos pais,
- quando os pais decaem do poder familiar.
O poder familiar consiste no conjunto de direitos e obrigações que os pais têm sob os filhos abaixo da maioridade para resguardar o interesse das crianças.
Os pais perdem o poder de família, conforme artigo 1.638 do Código Civil, quando abusam da autoridade, arruínam os bens dos filhos e não cumprem com os seus deveres, tais como:
- castigam imoderadamente as crianças,
- deixam-nas em abandono,
- praticam atos imorais e contra os bons costumes.
Uma pesquisa desenvolvida pelo Conselho Nacional do Ministério Público mostra que 80% dos casos de destituição do poder de família no Brasil ocorrem por negligência.
Nesse artigo apresentamos como funciona o encargo jurídico da tutela. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
O que é tutela?
Trata-se de um encargo jurídico imposto por lei a alguém que seja capaz de administrar os bens e responder pelos cuidados de uma pessoa menor de idade.
O tutor, como é conhecido, tem a preferência de ser nomeado pelos pais, desde que esses não tenham perdido o poder familiar.
Caso isso não seja possível, o juiz escolherá entre os parentes, dos mais próximos até os mais remotos, avaliando o mais apto para exercer esse encargo em benefício do menor.
Qual a diferença entre tutela, curatela e guarda?
Muitas pessoas confundem os termos tutela, curatela e guarda.
Tutela
A tutela, como já mencionado nesse artigo, é o instituto que visa proteger o menor que está separado dos seus pais.
No entanto, o tutor não é considerado pai ou mãe, portanto, não lhe cabe disciplinar a criança.
O tutor é responsável, junto ao tutelado, por:
- administrar o seu patrimônio,
- dar direção à sua educação,
- defender os seus interesses.
Curatela
A curatela visa proteger a pessoa maior de idade que se encontra incapacitada para os atos da vida civil.
São casos de pessoas nas seguintes situações:
- idosos com doenças que os impedem de receber seus direitos junto ao INSS,
- pessoas em coma na UTI de um hospital.
A pessoa que presta esse serviço é conhecido como curador, tendo por objetivo proteger e possibilitar a administração do patrimônio e os interesses daquele que é chamado de interdito, ou seja, não possui capacidade de ação.
Guarda
Por último, existe a guarda, cujo objetivo é possibilitar que os filhos possam se relacionar e conviver com os pais que optaram pelo divórcio ou dissolução da união estável.
Portanto, a criança continua com o pai e a mãe, no entanto, através de uma guarda compartilhada, possibilitando que o ex-casal contribua efetivamente com o futuro e condição de vida dos filhos.
Agora que você já conhece a tutela e as diferenças existentes em outros formatos de encargos jurídicos, continue conosco e leia nosso artigo que apresenta os tipos de guarda de filhos e suas diferenças!